A Responsabilidade dos Mercados sobre os Veículos dos Clientes: A Placa “Não nos Responsabilizamos” é Válida?

Uma situação bastante comum em supermercados e estabelecimentos comerciais é a presença de placas nos estacionamentos informando que o local “não se responsabiliza pelos veículos e seus pertences”. Contudo, será que essa excludente de responsabilidade tem respaldo legal? Este é um tema de grande interesse, especialmente considerando a crescente ocorrência de furtos e danos em estacionamentos de grandes estabelecimentos.

A Responsabilidade Civil do Estabelecimento Comercial

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê, em seu artigo 14, que os fornecedores de serviços respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados aos consumidores em razão de falhas na prestação do serviço. No caso de estacionamentos, mesmo que o estabelecimento alegue não ser responsável, a realidade é que, ao oferecer o espaço para estacionamento, seja gratuito ou pago, o supermercado ou qualquer outro comércio assume a guarda do veículo.

Assim, caso ocorra algum dano, furto ou roubo no interior do estacionamento, o estabelecimento pode ser responsabilizado, uma vez que está fornecendo um serviço acessório à sua atividade principal — o que faz parte da oferta aos consumidores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que os estabelecimentos comerciais respondem pelos danos causados a veículos estacionados, independentemente da existência de placas que tentem afastar essa responsabilidade.

O Entendimento Jurídico

Mesmo com a presença da placa informando que “não se responsabilizam por veículos ou objetos deixados no interior”, essa alegação não tem validade jurídica. O CDC garante que as cláusulas abusivas, aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, são nulas de pleno direito (art. 51 do CDC). A Justiça entende que, ao disponibilizar um local de estacionamento para seus clientes, o mercado passa a ser o depositário do veículo, ou seja, assume a guarda e vigilância dos bens ali colocados.

A jurisprudência é clara: a simples presença da placa não exime o estabelecimento de sua responsabilidade. Em casos onde o cliente tem seu carro furtado ou danificado dentro do estacionamento, o supermercado pode ser obrigado a indenizá-lo por eventuais prejuízos.

Danos ao Veículo e Objetos no Interior

A responsabilidade do mercado não se limita apenas ao veículo em si, mas também aos objetos deixados no interior, desde que haja prova de sua existência. A recomendação é que, ao sofrer um furto ou dano no estacionamento de um supermercado, o cliente registre um boletim de ocorrência e, se possível, tire fotos do local e do dano causado, além de procurar testemunhas que possam confirmar o ocorrido.

Estacionamento Pago x Estacionamento Gratuito

Muitas pessoas acreditam que o fato de o estacionamento ser gratuito isenta o estabelecimento de qualquer responsabilidade, o que é um equívoco. A gratuidade do estacionamento não altera a obrigação de guarda e proteção do veículo. Portanto, tanto em estacionamentos pagos quanto em gratuitos, a responsabilidade permanece.

Como o Mercado Pode se Resguardar?

Os estabelecimentos podem adotar medidas de segurança que demonstrem seu compromisso com a guarda dos veículos, como câmeras de vigilância, segurança no local e controle de entrada e saída de veículos. No entanto, mesmo com essas medidas, o mercado ainda é responsável por eventuais danos ou furtos ocorridos no estacionamento. A presença dessas ferramentas de segurança pode, contudo, ser um diferencial para minimizar os riscos e evitar incidentes.

Conclusão

A presença de placas informando que o estabelecimento não se responsabiliza por danos nos veículos não afasta a responsabilidade do supermercado. De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade do mercado sobre os veículos dos clientes é clara, cabendo indenização em caso de furto ou dano, independentemente de o estacionamento ser gratuito ou pago.

A orientação para os consumidores é que conheçam seus direitos e, em caso de incidentes, busquem resguardar as provas e fazer as devidas reclamações. E para os estabelecimentos, é fundamental oferecer um serviço de estacionamento que garanta a segurança e tranquilidade dos seus clientes, evitando não só prejuízos financeiros, mas também danos à imagem do negócio.