Sete marcas e lotes de café torrado impróprios para consumo
Foto Ilustrativa
Sete marcas e lotes de café torrado foram desclassificadas por serem consideradas impróprias para o consumo. A lista dos produtos fora do padrão foi divulgada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Os cafés apresentaram matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido pela Portaria 570/2022. Ela define o padrão oficial de classificação do café torrado e os produtos foram considerados impróprios ao consumo.
Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza, sem relação com o café como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafeeiro como cascas e paus.
Os lotes de cafés impróprios para consumo foram apreendidos pelo Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE) ligado ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Os produtos foram desclassificados a partir do cruzamento de dados como marca, lote, empresa responsável, unidade federativa do embalador, presença de registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura e tipos específicos de irregularidades, que podem variar entre problemas de composição e questões administrativas. As sete marcas consideradas improprias para o consumo são: Conquista, Cooperbac, Fino Sabor Superior, Rio Preto, Pedrosa, Caseiro Mineiro e Café Pioneiro.
A apreensão é uma forma de diminuir fraudes e promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. Após análise dos laudos laboratoriais e notificação das empresas responsáveis, o Mapa divulga os dados e determina o recolhimento dos produtos inadequados.
Quem possui um dos produtos listados deve interromper o consumo e pedir a substituição como prevê o Código de Defesa do Consumidor. Quem identificar algum dos produtos ainda sendo vendidos, pode denunciar o estabelecimento pelo canal Fala.BR, disponível na plataforma Gov.br e informar o estabelecimento e o endereço da compra.
Reportagem Katia Maia
Agência Voz