Direitos do consumidor em compras online

Olá, leitor! Vamos conversar sobre seus direitos?

Você já passou pela situação de comprar algo pela internet e, quando o produto chegou, percebeu que não era bem aquilo que esperava? Talvez a cor fosse diferente, o tamanho não servisse ou simplesmente não era o que você imaginava. Se isso aconteceu com você, saiba que a lei está do seu lado. Como advogada e colunista aqui do jornal O Regional, gosto de trazer assuntos que realmente fazem parte da sua rotina, e hoje vamos falar sobre o que fazer quando uma compra online não sai como o esperado.

O que a lei diz sobre o arrependimento da compra

Quando compramos fora da loja física, como pela internet ou telefone, temos o chamado direito de arrependimento. O Código de Defesa do Consumidor garante que, dentro do prazo de sete dias corridos a partir do recebimento, você pode desistir da compra sem precisar justificar o motivo. E tem mais: o fornecedor deve devolver o valor total pago, incluindo o frete. Isso protege você justamente porque, nesse tipo de compra, não há como analisar o produto de perto antes de tomar a decisão.

O que acontece com o frete em caso de devolução

Essa é uma dúvida muito comum. Muitas pessoas têm medo de exercer o direito de arrependimento por acharem que vão precisar pagar pelo envio de volta, mas isso não procede. A responsabilidade pelo frete de devolução é da loja, e não sua. Se a empresa quiser cobrar, está agindo em desacordo com a lei, e você pode – e deve – reclamar.

E se o produto vier com defeito

Outra situação bastante frequente é o produto apresentar defeito logo após a entrega. Aqui, o consumidor também está protegido. O prazo para reclamar é de trinta dias para produtos não duráveis e noventa dias para os duráveis, sempre contados a partir do recebimento. O fornecedor tem o dever de resolver o problema em até trinta dias. Se isso não acontecer, você pode escolher entre trocar o produto, receber um abatimento no preço ou até pedir a devolução total do valor pago.

Compras em loja física são diferentes

É importante destacar que o direito de arrependimento só vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial. Quando a compra é presencial, a troca ou devolução só acontece se houver defeito ou se a loja oferecer essa possibilidade como cortesia. Então, fique atento a isso antes de sair da loja.

O que fazer se a empresa não respeitar seus direitos

Se você tentou resolver e a empresa não colaborou, vale registrar uma reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br. E quando nem isso resolve, a ajuda jurídica pode ser essencial. Uma notificação extrajudicial muitas vezes já resolve o problema, mas, se for necessário, o caminho judicial também está disponível. O mais importante é não se calar e buscar aquilo que é justo.

Conclusão

A internet facilitou muito a nossa vida, mas não podemos esquecer que toda comodidade deve vir acompanhada de segurança e respeito. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para evitar prejuízos e fazer valer a proteção que a lei oferece. Sempre que tiver dúvidas, busque informações confiáveis e, se precisar, conte com o suporte de um profissional. Eu sigo aqui, com você, trazendo toda semana orientações que podem fazer a diferença no seu dia a dia como consumidor.

Maria Vitória Savioli
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional