Lei nº 15.070/2024 e a Regulamentação dos Bioinsumos

Sancionada em dezembro de 2024, a Lei nº 15.070/2024 representa um marco para o setor agropecuário brasileiro ao estabelecer as bases legais para a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos. A nova legislação busca fomentar práticas agrícolas mais sustentáveis, inovadoras e alinhadas às demandas ambientais e produtivas do século XXI.

Bioinsumos são produtos de origem biológica que atuam como alternativas ou complementos aos agroquímicos convencionais. Compostos por organismos vivos ou seus derivados — como bactérias, fungos, vírus e enzimas — esses insumos são utilizados no controle de pragas, no manejo de doenças e na promoção da produtividade das culturas, com menor impacto ambiental.

A Lei nº 15.070/2024 consolida um marco regulatório claro e seguro para os bioinsumos, estabelecendo critérios técnicos e sanitários que asseguram sua qualidade, eficácia e segurança. Além disso, promove a pesquisa científica, a inovação tecnológica e a autonomia nacional na produção desses insumos, reduzindo a dependência de produtos importados e incentivando soluções adaptadas às condições brasileiras.

O controle de qualidade dos bioinsumos será realizado por órgãos competentes, como o Ministério da Agricultura e entidades estaduais de defesa agropecuária. O objetivo é garantir que os produtos atendam às especificações estabelecidas e evitar fraudes ou o uso indevido. A legislação também prevê um acompanhamento mais detalhado da produção e aplicação desses insumos, assegurando sua eficácia e segurança ambiental. O descumprimento das normas pode acarretar penalidades como multas, suspensão da comercialização e até a interdição das atividades da empresa.

Apesar dos avanços representados pela nova lei, sua implementação poderá enfrentar desafios. Parte da indústria pode oferecer resistência, considerando que a popularização dos bioinsumos pode impactar diretamente o mercado de agroquímicos convencionais. Outro ponto crítico será a capacitação técnica dos agricultores, que precisarão de orientação especializada para aplicar corretamente os agentes biológicos e obter os resultados esperados no campo.

Ainda assim, a sanção da Lei nº 15.070/2024 é um passo decisivo rumo à modernização da agricultura no país. O grande desafio agora será garantir a implementação eficiente da norma, assegurando que seus benefícios cheguem a todos os agricultores — especialmente aos pequenos e médios produtores, que podem ser os maiores beneficiados com essa transformação.

Além de fortalecer a cadeia produtiva nacional e gerar novas oportunidades de investimento, renda e emprego, a nova lei amplia o acesso dos produtores a alternativas sustentáveis de insumos, com potencial para redução de custos e menor impacto ambiental. Trata-se de uma mudança estratégica que posiciona o Brasil como referência global em inovação verde e segurança alimentar.

Dra. Lilian Toso – Gestora do Jurídico da Cooperativa Agro Pecuária Holambra
Assessora Jurídica do IBRAFLOR – Instituto Brasileiro de Floricultura
Vice Presidente da Comissão do Direito Agrário e do Agronegócio da OAB Jaguariúna/SP.