Contribuintes em atraso podem parcelar dívida em até 60 meses

Com a aprovação da Lei Municipal nº 3.463, de 18 de setembro de 2014, os contribuintes em atraso com a Prefeitura de Pedreira poderão optar pelo parcelamento da dívida, inscrita ou não em Dívida Ativa, Ajuizada ou a Ajuizar. O prefeito Carlos Pollo lembra que o ingresso no Programa de Parcelamento de Débitos ocorre por vontade do contribuinte, através de requerimento específico, que fará jus ao regime especial de consolidação de débitos tributários ou não tributários municipais, decorrentes de obrigação própria ou de responsabilidade solidária.

Os débitos relativos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos em até 60 meses. Os valores das parcelas mensais não poderão ser inferiores a R$ 50, corrigidos anualmente pelo índice de correção monetária previsto na legislação tributária municipal, quando se referir a débitos de pessoas físicas e MEIs – Microempreendedores individuais;  R$ 100 (Cem Reais) corrigidos anualmente pelo índice de correção monetária previsto na legislação tributária municipal, para microempresas e R$ 200 (Duzentos Reais) corrigidos anualmente pelo índice de correção monetária previsto na legislação tributária municipal, para as demais pessoas jurídicas.

“O objetivo não é dificultar para ninguém, mas receber esses valores que estão em atraso. Para efetuar o pagamento da Dívida, a Prefeitura não oferece desconto, mas a facilidade para a quitação, através de parcelamento. Os proprietários estão sendo convidados a comparecer ao atendimento da Dívida Ativa da prefeitura e aproveitar a chance para regularizar a situação. Nesse momento, o foco não é executar. É abrir espaço para um acordo, conforme a lei recém aprovada, com a possibilidade de o cidadão pagar dentro da renda dele”, salienta o prefeito Carlos Pollo.

Vale ressaltar que a primeira parcela vence na data da formalização do acordo e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Na hipótese de não pagamento da parcela na data do vencimento, acarretará a incidência de correção monetária de acordo com a variação do índice previsto na legislação tributária municipal, multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Havendo a inadimplência de três parcelas consecutivas ou alternadas, por mais de 31 dias, o acordo será rescindido, independentemente de prévia notificação.

Na hipótese de o débito estar sendo cobrado em ação de execução fiscal, o contribuinte ficará obrigado a recolher as custas processuais, despesas judiciais e honorários advocatícios, na forma da legislação de regência.

O prefeito Professor Carlos explica que, “por recomendação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), as cobranças devem ser colocadas em prática para acelerar o processo de redução das Dívidas com o Município, ou seja, para que efetivamente haja uma diminuição no montante inscrito em Dívida Ativa. Estamos facilitando para o contribuinte e quem não aproveitar a oportunidade, certamente, vai ter que arcar com as consequências lá na frente, pois em caso de execução terão os bens penhorados ou os valores cobrados judicialmente (penhor online), através das contas bancárias”, finalizou o prefeito.

 

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