Carnês de tributos de 2019 serão entregues via Correios como carta simples
O contribuinte de Jaguariúna que mantiver seus dados pessoais e o endereço de correspondência atualizados junto à Prefeitura não deixará de receber os carnês de tributos, como os do IPTU 2019 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e os de Taxas de Licença (TLFP) e ISSQN fixo, mesmo que não esteja em casa ou na empresa no momento da entrega.
Para isso, no período de 5 de novembro a 10 de dezembro a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, promoverá uma campanha de atualização cadastral direcionada aos contribuintes que estão com os dados de correspondência e de propriedade desatualizados.
Portanto, de 05/11 a 10/12 os proprietários de imóveis, empresas e profissionais autônomos devem entregar os documentos com solicitação das alterações no Departamento de Tributos da Prefeitura que funciona na Rua José Alves Guedes, 551 – Centro. O atendimento é das 8h30 às 16h30, e quem quiser mais informações deve ligar para os telefones (19) 3837-5490 e 3837-4905. Outra opção é enviar E-mail para tributos@jaguariuna.sp.gov.br
Conforme Lei Complementar 323/2018, que altera alguns artigos do Código Tributário do Município, a partir do ano que vem os carnês de tributos serão entregues como carta simples pelos Correios. Dessa forma, o contribuinte não precisará estar em casa ou na empresa para receber seu carnê, já que não será preciso assinar comprovante de recebimento.
A medida visa reduzir a devolução dos carnês entregues em endereços desatualizados pelos contribuintes, além de outros comunicados importantes da Prefeitura. A notificação dos lançamentos, de acordo com a Prefeitura, será feita mediante publicação em edital.
Assim, a contagem de prazo para eventuais impugnações não mais se dará pela data do recebimento do lançamento e sim por edital publicado no jornal Imprensa Oficial do Município de Jaguariúna.
O Departamento de Tributos destaca, ainda, que se o único item alterado for o CEP (Código de Endereçamento Postal) não é preciso solicitar alteração nos dados cadastrais junto à Prefeitura, pois o mesmo foi alterado pela Prefeitura. Outro detalhe importante é conferir os dados de correspondência que constam no carnê 2018.
Onde achar o seu endereço de correspondência:
· IPTU, ISS FIXO – no carnê 2018;
· TLFP – no documento de licença de 2018;
COMO SERÁ A CAMPANHA
Ela é destinada aos proprietários de imóveis, empresas e profissionais autônomos. O período da campanha de atualização dos dados cadastrais junto à Prefeitura de Jaguariúna vai de 5 de novembro a 10 de dezembro, quando os contribuintes poderão entregar os documentos com solicitação das alterações no Departamento de Tributos, na Rua José Alves Guedes, 551 – Centro. O horário de atendimento é das 8h30 às 16h30. Mais informações pelos telefones (19) 3837-5490 e 3837-4905 e pelo E-mail: tributos@jaguariuna.sp.gov.br
Documentos necessários:
· Taxas de Licença
1. Contrato Social atualizado
2. CNPJ do contribuinte
3. CPF e RG do sócio
4. CPF, RG e procuração, para os procuradores
· ISS Fixo
1. CPF e RG
2. Comprovante de endereço (espelho de IPTU ou conta água)
· IPTU
1. CPF ou CNPJ do contribuinte
2. Documento que comprove a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel. Preferencialmente a Matrícula do imóvel atualizada, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis ou Título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha e processos judiciais).
Ø No caso de imóveis alugados, lembramos que é sempre o titular do imóvel que precisa fazer a atualização cadastral, ou alguém com procuração do mesmo. Inquilinos sem procuração não poderão fazer a atualização.
Ø Os procedimentos para os contribuintes que realizaram construções e ampliação ou alterações na área já construídas não se enquadram nesta campanha, continua o mesmo procedimento, a solicitação deverá ser feita no Departamento de Protocolo da Prefeitura.
Ø Atualização cadastral dos imóveis no caso de espólio
Os herdeiros (sucessores e o cônjuge meeiro) serão os responsáveis pela atualização cadastral, que será realizada em nome do espólio até que se conclua o inventário. Após o término do inventário, a atualização cadastral do imóvel deverá ser refeita, já com o nome do novo proprietário.