Prefeito envia à Câmara projeto que valoriza Cursinho e busca evitar evasão
Evitar a evasão escolar, assegurar a boa aplicação dos recursos públicos e garantir que as vagas do Curso Extensivo Preparatório para Vestibulares sejam ocupadas por quem realmente tem interesse em usufruir do benefício para aumentar as chances de aprovação nos processos seletivos das universidades. Estes são os objetivos de um Projeto de Lei enviado pelo prefeito José Natalino Paganini (PSDB) à Câmara Municipal e que deve dar entrada na pauta da sessão desta terça-feira (19).
Na prática, o texto moderniza a legislação que estabelece as normas para a concessão das bolsas de estudo para o popular Cursinho Pré-Vestibular Gratuito, aplicando alterações à Lei 5.549/2016 que autoriza a Prefeitura a firmar convenio com escolas do município para oferecimento do programa. O Projeto de Lei enviado pelo Prefeito à Câmara mantém a exigência de frequência mensal mínima de 75% nas aulas, bem como a tolerância nos casos de problemas de saúde ou alterações nas condições de trabalho, desde que devidamente justificadas.
No entanto, o texto acrescenta à lei já existente a obrigatoriedade de ressarcimento dos cofres públicos dos valores investidos pelo município em caso de evasão sem justificativa plausível. “O que estamos requerendo aos senhores vereadores é a aprovação de um mecanismo de valorização do Cursinho para evitar que muitas pessoas continuem abandonando esse programa depois de conseguir a vaga, prejudicando assim quem realmente necessita deste benefício”, comenta o prefeito Paganini.
Para se ter uma ideia, em 2017, das 100 vagas oferecidas no Cursinho, cerca de 40% acabaram sem a devida utilização após os estudantes beneficiados terem deixado de frequentar as aulas. “Mesmo chamando o pessoal que estava em lista de espera não foi possível preencher essas vagas. O problema é que o município contrata essas vagas em sua totalidade, então todas são pagas independentemente de serem utilizadas ou não. Por isso precisamos criar meios de evitar esse tipo de evasão injustificada”, acrescenta o chefe do Executivo.
Vale lembrar que o texto desobriga do ressarcimento aos cofres públicos o aluno que comprovar a sua ausência às aulas em virtude de admissão em instituição de Ensino Superior, problemas de saúde ou motivos profissionais que realmente o impeça de voltar a participar do programa.
Ainda de acordo com o texto, os casos de evasão e as eventuais justificativas apresentadas serão analisadas por uma comissão formada por assistente social representante da Secretaria de Promoção Social, servidor representante da Secretaria da Educação e servidor representante da Secretaria de Fazenda, que deverá exarar parecer quanto à aceitação ou não das justificativas.