A desigualdade de gênero no Brasil

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A Constituição Federal determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Diz ainda que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e que a lei deve punir qualquer discriminação aos direitos e liberdade fundamentais. Todavia não é isso que acontece na vida social, homens e mulheres têm direitos diferentes.

A igualdade de gênero é descrita no primeiro inciso do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988. No meio jurídico, esse conceito está inserido no Princípio da Igualdade, também conhecido como Princípio da Isonomia.

Essa igualdade de que trata a Constituição deve ser entendida tanto como igualdade formal, ou seja, a garantia de que todos os cidadãos e residentes no país devem receber tratamento idêntico perante a lei, quanto como igualdade material, que abraça a ideia de que os indivíduos são diferentes e que essas particularidades devem ser levadas em conta em busca de um balanceamento ideal. Dessa forma, cabe ao Estado a função de promover o combate a desigualdades, determinando políticas que levem em consideração as especificidades de grupos sociais diferentes.

É, então, justamente a partir dessas ideias de igualdade formal e igualdade material que se deve ler o inciso I da Carta Magna. Isso é dizer que a igualdade de gênero não ignora a existência de diferenças entre homens e mulheres, mas sim afirma que o gênero não deve ser um critério de discriminação negativa. O que a igualdade de gênero propõe é que o gênero não deve ser um critério de discriminação negativa, ou seja, que o gênero não pode ser a causa para que se reconheça uma pessoa menos direitos ou mais obrigações. Isso significa dizer que a igualdade de gênero abraça a ideia de que os indivíduos são diferentes e que essas particularidades devem ser levadas em consideração a fim de garantir que, independentemente de seu gênero, todas as pessoas tenham as mesmas oportunidades para se desenvolver, com suas ações e vozes sendo valorizadas igualmente.

É nessa mesma linha que se deve observar que, para que a defesa dos direitos das mulheres seja efetiva, no sentido de construção de uma sociedade verdadeiramente igualitária e que preza pelo bem-estar e liberdade de todos os seus cidadãos e cidadãs, é essencial que a sociedade dê atenção às necessidades específicas dos diferentes grupos de mulheres. Assim, a igualdade de gênero só será plenamente concretizada se formos capazes de, por meio da legislação, e de políticas públicas adequadas, garantir a todas as mulheres, independentemente de sua cor, origem, orientação sexual ou classe social as oportunidades e direitos necessários para que elas se desenvolvam em toda sua potência.

A igualdade de gênero é um dos pilares para construção de uma sociedade verdadeiramente igual, justa e democrática. Ela surge do reconhecimento de que vivemos em uma sociedade que, sistematicamente, discrimina mulheres por seu gênero e estabelece o compromisso de alterar essa situação. É nesse sentido, que alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as meninas e mulheres é, inclusive, um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), conhecidos como Agenda 2030. Em resumo, são metas da organização a serem cumpridas até o ano de 2030 e a igualdade de gênero é a quinta dela.

A igualdade de gênero é uma pauta histórica dentre as reivindicações sociais e populares em todo o mundo. Desde o século XVIII as mulheres se mobilizam por direitos civis, políticos e sociais, incluindo reivindicações como direito ao voto, ao divórcio, a educação, a igualdade salarial, condições adequadas de trabalho, direitos sexuais e reprodutivos e participação em espaços de poder.

A igualdade de gênero busca garantir oportunidades equiparadas a todos os cidadãos, incluindo no mercado de trabalho ou na política. Apesar dos avanços, ainda há muito a ser conquistado no que diz respeito à igualdade de gênero. Um exemplo disso é a sub-representação das mulheres nos espaços políticos. Ainda que as mulheres sejam pouco mais da metade da população brasileira, a representatividade nas urnas está longe de refletir isso. Com os resultados das eleições de 2018, a Câmara de Deputados passou a ser composta por 77 mulheres e 436 homens, o que significa que as mulheres representam apenas 15% do total de deputados. No Senado Federal a participação feminina é parecida, sendo apenas 13 mulheres dentre as 81 vagas de senador, ou seja, 16% do total. Esse quadro precisa mudar, porquanto os dados apontam que, embora haja muitas conquistas, as mulheres precisam ser tratadas de modo igual ao gênero masculino e a ter os mesmos espaços.

Prof.ª Dr.ª Luísa Galvão Lessa Karlberg. Pós-Doutorado em Lexicologia e Lexicografia – Université de Montréal – Canadá. Doutorado em Letras Vernáculas – UFRJ. Mestrado em Letras – UFF. Coordenadora Pós-Graduação, Campus Floresta – UFAC. Presidente da Academia Acreana de Letras – AAL. Membro da Intertional Writers and Artist Association – IWA. Embaixadora Internacional da Poesia – CCA.

 

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