ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS

(https://www.sindiconet.com.br/informese/guia-sobre-animais-caes-gatos-em-condominio-convivencia-animais-de-estimacao)

Não há lei que proíba pets em prédios residenciais, condomínios, inclusive, passeios locais.

Deve prevalecer o bom senso!

O assunto em voga já criou, tempos atrás, muita polêmica e o caso indo parar na Justiça. É comum a indagação: podemos ter pets em nossos apartamentos, caminhar com eles em play-grounds e área externa?

Na verdade, não há lei que proíba animais nesses locais. Mesmo se a convenção do condomínio proibir, não tem valor: convenção condominial não está acima da lei! O que pode e deve ocorrer é o bom senso, no caso, como se dará a convivência desses animais com vizinhos sem causar-lhes danos ou transtornos. Destaco que proibição é nulo de pleno direito. A exceção são animais que podem pôr em risco a segurança, integridade e saúde de terceiros, tendo que usar focinheiras. E se isso não resolver, aí sim, não poderá permanecer no imóvel. Mas, tudo sem aborrecimento!

OS PETS DEVEM CAMINHAR SEMPRE COM COLEIRA?

– Sim, é indispensável!

O que é preciso entender é que os animais são protegidos pelo artigo 225 da Constituição Federal de 1988,§ 1º / VII, além da Lei Federal 9605/98 art. 32 (Lei de Crimes Ambientais), entendidos como tutelados por essas específicas legislações.

O máximo que o condomínio pode fazer é regulamentar à luz dos limites legais, como se dará a permanência e convivência, no entanto, conforme citado acima, jamais proibir. Outra questão que gera dúvidas em muitas pessoas é o caso de animais poderem ou não usar elevadores exatamente com seus tutores. Podem sim,não há impedimento legal que obrigue, por exemplo, subir escadas, deixando de lado o elevador. Destaco que é imprescindível que o pet caminhe sempre com coleira e, se for bravo, com focinheira. É fundamental para sua segurança e dos moradores, mesmo o animal sendo muito dócil.

CHUMBINHO – veneno para ratos proibido no Brasil – crime previsto em lei

Há outro assunto que merece atenção e, por sua vez, destaque nesse artigo. A utilização de chumbinho, nome comum de um veneno para ratos, foi muito comercializado em nosso país, algo muito danoso, inclusive, a outros animais. Alerto que a sua utilização é proibida em todo território nacional e quem utilizá-lo para matar ratos, comete crime previsto em lei, inclusive, de maus-tratos aos animais. É importante destacar o assunto para que não haja reincidência desse erro cometido há alguns anos. Não se pode errar sempre, ainda mais agora, quando os animais são entendidos como sujeitos de direitos, com leis específicas para sua proteção.

COMO PROCEDER PARA EVITAR ABORRECIMENTOS EM CONDOMÍNIOS, POR CAUSA DE ANIMAIS

Evitar contendas, discussões e atender à solicitação, mesmo que tenhamos razão.

Deve-se evitar contendas, discussões inúteis asfaltadas na falta de bom senso. A boa convivência alude que se o síndico do prédio solicitar que se evite passear com o pet nas áreas comuns desse local, devemos atender à solicitação, afinal, já basta a vida diária com o estresse causado pela tv e a violência recrudescente nas ruas de nosso país. Viver bem e em paz é algo superior e devemos seguir esse caminho. Boa educação abre as portas para a simpatia e aproxima muito mais vizinhos. Resumindo: os pets são livres para viver em nossas residências e até mesmo ao passear com eles nas ruas, deve-se levar um saquinho para recolher as fezes dos mesmos e jogá-las nas caixas coletoras de lixo espalhadas em nossos bairros ou cidades. Creio que não haja mais dúvidas sobre o assunto em pauta!

Gilberto Pinheiro é jornalista, palestrante em escolas, universidades, destacando a senciência e direitos dos animais

 

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