Código de Defesa dos Animais e decisão do STJ
A causa protetiva animal, sem dúvida, deu mais um passo importante
Gilberto Pinheiro
A causa protetiva aos animais avança e, aos poucos, vai ganhando robustez, principalmente, no Rio de Janeiro. Tanto é verdade que a Frente Parlamentar da Câmara Municipal dessa cidade reuniu-se no mês passado, tendo a liderança do ilustre vereador Prof. Célio Lupparelli para discutir e traçar metas, desenvolver políticas públicas para a conscientização da sociedade carioca sobre a causa protetiva aos animais e meio ambiente, ancorada na Lei Municipal 6435/2018 (CÓDIGO DE DEFESA DOS ANIMAIS), de sua autoria e que poderá servir como exemplo, inclusive, para as demais cidades brasileiras. É, sem dúvida, uma iniciativa ímpar, uma vez que a educação e o trabalho de informação qualificada constroem caminhos para o progresso, modificando paradigmas importantes,&nbs p; contextualizados no que significa meio ambiente e sua ampla diversidade. Tem também como diretriz confiar a essa comissão um poder moderador e fiscalizador, cobrando as correções imediatas e indispensáveis. Uma das principais metas será estimular o processo pedagógico ou educação formal, através de palestras educativas para alunos de todas as séries, visando demonstrar a importância dos temas relacionados à proteção da fauna em amplo espectro.
É preciso modificar o cenário atual de indiferença aos animais, fazendo com que a sociedade carioca, começando pelas escolas, se conscientize que os animais são amparados por leis específicas e merecem viver livres e respeitados em nossa cidade, demonstrar a senciência deles, assim como em todo o país. Tal iniciativa parlamentar, liderada pelo citado vereador e professor, é, sem dúvida, um paradigma para todo o país, pondo fim a todos e quaisquer tipos de maus-tratos e crueldade aos animais. Os infratores serão punidos na forma contextual da lei, com multa administrativa, além da perda da guarda, posse ou propriedade, cujos animais deverão ser recolhidos, passando, consequentemente, a ser tutelados pelo Município, cabendo-lhe a responsabilidade pela manutenção de suas vidas e bem-estar. Uma outra questão relevante será a supervisão permanente da Fazenda Modelo (SUBEM) Subsecretaria do Bem-Estar dos Animais e suas imperiosas atribuições, como a aquisição de medicamentos, cirurgias de animais, esterilizações, local situado em Pedra de Guaratiba com 13 mil metros quadrados, destino de animais abandonados e explorados em tração animal, ficando sob a tutela da Prefeitura do Rio de Janeiro e alguns encaminhados, posteriormente, para adoção.
STJ GARANTE QUE MORADORES QUE RESIDEM EM PRÉDIOS E CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS PODEM TER ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO – Decisão foi tomada em caráter irrevogável, pondo fim a uma polêmica que se arrastava no tempo
A Terceira Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por unanimidade, que moradores residentes em prédios e condomínios residenciais podem ter animais de estimação, pondo fim a uma desgastante polêmica que se arrastava no tempo. A decisão é válida para todo o Brasil. Enfim, a verdade mostrou sua face, uma vez que nenhuma convenção condominial que proibia animais nas partes internas de prédios ou condomínios tem força de Lei. Em outras palavras: a lei é soberana, sobrepondo-se à convenção. Mas, grande parte da sociedade não entendia assim. Por isso, o assunto foi parar nesse Tribunal que assim decidiu, garantindo a permanência de pets nesses locais, juntamente com seus tutores. Hoje, um animal doméstico é considerado membro da família. Somente em c asos excepcionais, como supostamente animais muito agressivos, pondo em risco a vida e segurança de moradores, assim como barulho excessivo, é que a questão deverá ser apreciada pelo conselho de prédios ou condomínios, buscando uma solução pacífica, para não prejudicar moradores e animais. Quando há bom senso, tudo se resolve em paz e com inteligência. E que seja assim, sempre!
PINGANDO SABEDORIA
Teu dever é lutar pelo Direito. Mas, no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça. Eduardo Couture – jurista uruguaio 1904/1956.
Gilberto Pinheiro é jornalista, palestrante em escolas, universidades, consultor da CPDA/OAB-RJ Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro e ex-articulista da AMAERJ Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro
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Somos o coração, a alma, a voz dos animais
Gilberto Pinheiro