DECRETO AUTORIZA O FUNCIONAMENTO, COM RESTRIÇÕES, DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS

A Prefeitura de Mogi Guaçu publicou neste sábado, 13, o decreto 24.501 que define os procedimentos para o restabelecimento das atividades dos templos religiosos e cultos de qualquer gênero no âmbito do Município.

Até então, existia uma recomendação para que não houvesse atividades em grupo, por causa da pandemia do coronavírus. Pelo novo decreto, as atividades religiosas de qualquer natureza ficam autorizadas a retomar os cultos e demais atividades presenciais, desde que sejam observadas as seguintes algumas determinações.

Dentre elas a limitação do número de fiéis em 20% da capacidade do estabelecimento durante cada celebração, de modo que mantenham distância mínima de dois metros entre as pessoas. A celebração deve durar uma hora, com intervalo de duas horas entre um culto e outro, para que o espaço seja todo desinfectado.

O local deve ser mantido arejado, com portas e janelas abertas, e deve haver a disponibilização de álcool em gel 70% na entrada e em pontos estratégicos dos estabelecimentos. A recomendação é que os cultos/missas não sejam frequentados por pessoas consideradas como grupo de risco, idosos maiores de 60 anos e principalmente por aqueles que manifestarem qualquer tipo de sintoma da Covid-19.

Para a liberação das atividades, o responsável deverá assinar um Termo de Responsabilidade que deve ser acessado no portal da Prefeitura de Mogi Guaçu. O endereço é: https://mla.bs/1871d717. Este documento, depois de impresso, deve ser preenchido e fixado na porta da igreja ou do local da celebração religiosa.

 

Comentários