Decreto da Prefeitura sobre taxa de lixo e limpeza pública preocupa vereadores

O decreto 1212/2016, de autoria de Executivo, que regulamenta a taxa de coleta de lixo e limpeza pública no município, vem preocupando os vereadores de Holambra. Há dúvidas não apenas sobre o valor a ser rateado para a execução dos serviços, mas também sobre a legalidade da cobrança da limpeza urbana.

O modelo de rateio, que divide o Valor Total de Despesa (VTD) pelos Imóveis Abrangidos (IA) agrupados em três rotas diferentes também é questionado pois não leva em consideração um dos preceitos do direito ambiental: o princípio do gerador/pagador, que determina que cada um é responsável por pagar pela quantidade de lixo que gera.

Pelo decreto, proprietários de imóveis residenciais terão de pagar o mesmo valor que imóveis comerciais, mesmo que estes gerem quantidade de lixo muito superior. Além disso, a cobrança em propriedades rurais, cujo valor ultrapassa R$ 1.700,00, independe do número de residências existentes – uma área com uma residência paga o mesmo que outra área com dez residências.

Na última terça-feira, dia 31, vereadores e membros do departamento jurídico da Câmara estiveram reunidos com o promotor Rodrigo Sanches, do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente), para esclarecer pontos sobre a coleta de resíduos sólidos no município. Um dia antes, vereadores estiveram na Prefeitura para ouvir explicações do Executivo a respeito do decreto. A taxa de coleta de lixo e limpeza urbana foi apresentada aos munícipes no final de janeiro junto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

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