Decreto Municipal flexibiliza o funcionamento de comércio e serviços em Pedreira
O prefeito de Pedreira, Hamilton Bernardes Junior, com o apoio da Câmara Municipal assinou, na segunda-feira, 20 de abril, Decreto Municipal nº 2.869, que prorroga a quarentena no Município até o dia 10 de maio, prazo que já havia sido estipulado pelo Governo do Estado, porém, estabelece regras para uma retomada gradual do comércio na Cidade, além de alguns serviços e atividades.
Segundo o Decreto, os estabelecimentos comerciais de produtos não essenciais podem realizar atendimento presencial, desde que sigam as medidas impostas pelo documento, sob pena de cassação de alvará e da licença de funcionamento.
Nos institutos de beleza, o atendimento deve ser individual e com hora marcada. O mesmo vale para prestadores de serviços, como agências de turismo, de publicidade e propaganda, despachantes, funilarias, serralheiros e escritórios de profissionais liberais. “O Decreto leva em consideração que o distanciamento social foi suficiente para reduzir a velocidade de propagação do vírus e que a manutenção prolongada do distanciamento Social Ampliado pode causar impactos significativos na economia”, enfatiza o prefeito Hamilton Bernardes.
O que podem funcionar: Indústrias, Comércio em geral, Agências dos Correios, Atividades de Personal Trainer, Atividades da Construção Civil, Serviços de Segurança Privada, Institutos de beleza, cabeleireiros e barbearias, Serviços de Comunicação Social, Serviço de entrega e drive thru de bares, restaurantes e padarias, Instituições financeiras e loterias, Prestadores de serviços em geral, supermercados, minimercados, mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros e avícolas, transportadoras, postos de combustíveis, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal, atividades relacionadas à saúde, como hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e hotéis
O Decreto nº 2.869 ressalta que continuam suspensos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, incluindo excursões e cursos presenciais, assim como a visitação em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhantes nas unidades de pronto atendimento. Lojas e demais estabelecimentos destinados ao turismo localizados às margens da Rodovia SP-95 e na Praça Coronel João estão autorizados a funcionar somente para atividades internas, serviços de entregas ou drive-thru, como forma de evitar visita de turistas. Academias de ginástica, Eventos públicos e privados, Missas e cultos religiosos, Atividades em clubes, associações recreativas e afins. Bares, lanchonetes e restaurantes, com exceção dos serviços de delivery e drive-thru. Lojas e estabelecimentos destinados ao turismo localizados às margens da Rodovia SP-95 e na Praça Coronel João Pedro.