Decreto suspende comemorações de Carnaval no município

Por meio do Decreto Municipal 25.900 de 16 de fevereiro de 2022, a
Prefeitura de Mogi Guaçu suspende as comemorações de Carnaval no
município, especificamente no período de 25 de fevereiro a 1º de março.
Seguindo a orientação dos protocolos sanitários do Governo do Estado de
São Paulo no combate a Covid-19, a medida faz-se necessária considerando
o aumento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19 e o risco
potencial no crescimento de mais casos.

Desta forma, está proibida a realização de quaisquer eventos públicos ou
privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval
2022, tais como bailes de Carnaval, blocos e agremiações, carnavais de
rua e eventos privados de qualquer espécie. O funcionamento de bares,
restaurantes, lanchonetes e similares fica permitido desde que cumpridos
os protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscaras e
disponibilização de álcool gel a 70% em locais de fácil acesso e em
quantidades suficientes.

Para o público elegível de pessoas a partir de 12 anos, comprovação de
esquema vacinal completo (duas doses ou dose única). Caso o indivíduo
tenha apenas uma dose da vacina, deverá apresentar resultado negativo de
teste para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas ou do tipo
antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento.

A fiscalização de todos os termos deste Decreto Municipal ficará a
cargo, de forma concernente e complementar da Secretaria Municipal de
Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

 

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