Deputado Rafa Zimbaldi propõe lei que proíbe condenados em reality shows em São Paulo
Projeto apresentado na Alesp prevê multas e até cassação para emissoras que descumprirem a regra
O deputado estadual Rafa Zimbaldi (União Brasil-SP) apresentou, no dia 22 de abril de 2026, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei 359/2026, que propõe a proibição da participação de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes de grande repercussão em reality shows e outros programas de entretenimento.
A proposta busca impedir a exibição, divulgação ou disponibilização desse tipo de conteúdo em emissoras de TV, plataformas de streaming, serviços sob demanda e redes sociais que operem no estado. Segundo o parlamentar, o objetivo é evitar a glamourização da criminalidade, preservar a memória das vítimas e impedir a exploração midiática de condenados por crimes graves.
O texto prevê penalidades em caso de descumprimento, como a suspensão imediata da veiculação do programa e multa de até 100 mil UFESPs, o equivalente a cerca de R$ 3,8 milhões. Em caso de reincidência, a medida pode levar à cassação da autorização de funcionamento da emissora ou plataforma em âmbito estadual.
A iniciativa ganhou destaque após especulações sobre a possível participação de pessoas condenadas por crimes de grande repercussão em programas de televisão, reacendendo o debate sobre os limites entre entretenimento e responsabilidade social.
O projeto segue em tramitação na Alesp e será analisado pelas comissões competentes antes de eventual votação.
Siga o canal “O Regional” no WhatsApp: https://whatsapp.com/channel/0029Vb6Nnfd2phHTFnbH1d12