Detransp anuncia alterações no trânsito de Jaguariúna a partir de 10 de janeiro

O Departamento de Trânsito e Transportes (Detransp) da Prefeitura de Jaguariúna anunciou nesta quarta-feira, 3 de janeiro, que o tráfego de veículos pesados (principalmente caminhões) será alvo de fiscalização mais acentuada em algumas regiões da cidade. De acordo com o diretor do órgão, Josino José da Silva, toda a área central receberá sinalização vertical proibindo o tráfego de veículos de grande porte e discriminando os horários em que serão permitidos carregar e descarregar.

“Essas mudanças iniciam um novo ciclo no trânsito de nossa cidade, pois possuímos vários projetos de melhoria para o tráfego de veículos. Faremos melhorias em rotatórias, manutenção na sinalização vertical e horizontal em vários logradouros e alteração de mão de direção em algumas vias. Nosso objetivo é melhorar as condições de tráfego e dar mais segurança a motoristas e pedestres”, garante Josino Silva.

Conforme o Detransp, as primeiras mudanças serão feitas a partir de 10 de janeiro, quando as Ruas Victorio Mathiuzo, Testa, Tavares, Gaona e Enéas Ribas Furtado, todas no bairro Cruzeiro do Sul, terão alterações no tráfego de ônibus e caminhões. “Solicitamos atenção e respeito à sinalização, pois haverá fiscalização no local”, pontua o diretor do Detransp.

Sinalização

O Detransp informou ainda que será proibido o estacionamento de ônibus e caminhões na Rua Egas Bueno, defronte à Praça dos Ferroviários, no trecho entre as Ruas Júlio Frank e Joaquim Bueno, também a partir de 10 de janeiro, medida que também terá fiscalização no local.

As alterações foram definidas após o Detransp ter realizado um estudo do fluxo de veículos na área central. Entre as primeiras medidas adotadas neste início de ano estão a manutenção da sinalização horizontal, a realocação de algumas vagas para estacionar e a criação de outras. Posteriormente, devido a inúmeras reclamações, foi proibido o tráfego de veículos de grande porte (caminhões) pela área central, pois esse tipo de veículo danifica o asfalto e os fios de telefone, fibra ótica de internet e energia elétrica. A exceção fica para os caminhões que precisarem carregar ou descarregar mercadorias no comércio local.

Abandono x multa

A fiscalização, segundo o Detransp, será feita pela Guarda Municipal (GM) e pela Polícia Militar (PM), a princípio, recebendo posteriormente o reforço de agentes de mobilidade urbana (conhecidos como Amarelinhos), após a Prefeitura de Jaguariúna realizar concurso público para essa função. O abandono de veículos em vias públicas também será alvo de fiscalização, para evitar que prejudiquem a circulação e a fluidez no trânsito.

Conforme o decreto número 3663, que dispõe sobre os valores de preços públicos, publicado na edição 239 da Imprensa Oficial do Município de Jaguariúna, quem tiver um veículo movido a motor ou tração animal apreendido irá pagar R$ 285,55 por dia de multa, enquanto ele estiver recolhido ao pátio.

O mesmo se aplica a motocicletas (multa diária de R$ 17,04) e bicicletas (multa diária de R$ 12,85 por unidade). É considerado abandono em via pública quando o veículo permanece estacionado em via pública por mais de 10 dias.

O que diz o decreto 3671, de 21/12/2017

Dispõe sobre as restrições ao trânsito de caminhões nos logradouros e vias públicas urbanas no município e dá outras providências.

Artigo 1º – Fica proibido o trânsito de veículos de transporte de cargas, tipo caminhão, articulado, conjugado, caminhão-trator, trator em geral, semirreboque, carregados ou não, nos logradouros e vias públicas urbanas abaixo elencadas, devidamente identificadas pela sinalização regulamentadora:

I – Rua Júlio Frank: do número 1387 ao 1625;

II – Avenida Lauro de Carvalho: do número 872 ao 1266;

III – Rua Carlos Turato: toda a extensão;

IV – Rua Alfredo Bueno: do número 872 ao 1381;

V – Rua Cândido Bueno: do número 707 ao 1309;

VI – Rua Alfredo Engler: toda a extensão;

VII – Travessa Dona Ermelinda: toda a extensão;

VIII – Rua Sílvia Bueno: do número 504 ao 115;

IX – Rua Júlio Bueno: do número 599 ao 191;

X – Rua Coronel Amâncio Bueno: do número 628 ao 89;

XI – Praça Umbelina Bueno: toda a extensão;

XII – Rua José Alves Guedes: do número 604 ao 207;

XIII – Rua Dr. Fernando Costa: toda a extensão;

XIV – Rua Zenaide Ferreira Machado: toda a extensão;

Fonte: Decreto Nº 3671, de 21 de dezembro de 2017, publicado na Edição 239 do jornal Imprensa Oficial do Município de Jaguariúna, que pode ser consultado na íntegra no site da Prefeitura de Jaguariúna: www.jaguariuna.sp.gov.br

 

Reportagem: Aluízio Santana       Foto: Samuel Oliveira/PMJ

 

 

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