DIFERENÇAS ENTRE A DOAÇÃO DIRETA E A UTILIZAÇÃO DE HOLDING DE IMÓVEIS NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

O planejamento sucessório é uma prática fundamental para garantir a transferência eficiente e organizada de patrimônio entre gerações, visando a proteção dos interesses familiares e a minimização de conflitos futuros. Duas estratégias comuns utilizadas nesse contexto são a doação direta de imóveis e a utilização de holdings de imóveis. Ambas têm suas características distintas e podem ser adequadas dependendo das necessidades e objetivos específicos de cada família.

DOAÇÃO DIRETA DE IMÓVEIS.

A doação direta de imóveis é um ato pelo qual o proprietário transfere a propriedade de um ou mais imóveis para outra pessoa física ou jurídica, sem a necessidade de contraprestação financeira. Esta transferência pode ocorrer em vida (doação inter vivos) ou após o falecimento do doador (doação causa mortis).

Principais Características:

Irrevogabilidade: Uma vez efetuada e aceita pelo donatário, a doação direta é irrevogável. Ou seja, o doador perde todos os direitos sobre o imóvel doado, não podendo desfazer a transferência.

Transferência Imediata: A propriedade do imóvel é transferida imediatamente para o donatário, após a realização da doação, seja ela inter vivos ou causa mortis.

Custos e Tributação: A doação direta está sujeita a custos e tributos, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Renda sobre eventual ganho de capital.

UTILIZAÇÃO DE HOLDING DE IMÓVEIS.

A holding de imóveis é uma estrutura jurídica na qual os imóveis são transferidos para uma pessoa jurídica (a holding), da qual os membros da família podem ser sócios ou acionistas. Essa holding detém e administra os imóveis em nome dos seus membros, proporcionando uma gestão unificada e facilitando a sucessão patrimonial.

Principais Características:

Flexibilidade e Controle: A holding de imóveis oferece maior flexibilidade e controle sobre os bens, uma vez que os membros da família podem ser nomeados como sócios ou acionistas e participar das decisões relacionadas à gestão dos imóveis.

Proteção Patrimonial: Ao transferir os imóveis para uma pessoa jurídica, os bens ficam protegidos de eventuais credores dos sócios ou acionistas, oferecendo uma camada adicional de segurança patrimonial.

Planejamento Tributário: A utilização de uma holding de imóveis pode proporcionar benefícios fiscais, como a possibilidade de planejamento tributário mais eficiente e a redução da carga tributária sobre os rendimentos dos imóveis.

ESCOLHA DA ESTRATÉGIA ADEQUADA.

A escolha entre a doação direta de imóveis e a utilização de holding de imóveis no planejamento sucessório deve levar em consideração diversos fatores, incluindo os objetivos e necessidades específicas da família, o tamanho e a natureza do patrimônio, além de questões relacionadas à proteção patrimonial e tributação.

É importante ressaltar que cada caso é único, e que uma análise detalhada das circunstâncias individuais é essencial para tomar a decisão mais adequada. Portanto, recomenda-se consultar um profissional especializado em direito sucessório e imobiliário para avaliar as opções disponíveis e elaborar um plano sucessório personalizado que atenda às necessidades e objetivos da família de forma eficiente e segura.

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios   e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna. e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br