Embarque e desembarque de mulheres, idosos e deficientes físicos em locais mais seguros, mesmo fora do ponto de ônibus, é aprovado na Câmara Municipal

De autoria do vereador David Hilário Neto, foi aprovado, na última sessão da Câmara Municipal, o Substitutivo ao Projeto de Lei 21/2019, que dispõe sobre o embarque e desembarque de mulheres, idosos e deficientes físicos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Municipal.

Segundo a lei, no artigo 1º, as mulheres, os idosos e os deficientes físicos que usam o transporte coletivo urbano de passageiros municipal podem optar pelo local mais seguro e acessível para embarque e desembarque, mesmo que no referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado, a partir das 21 horas até as 5 horas.

Já o artigo 2º diz que a empresa de transporte coletivo deverá fazer campanhas orientadoras aos seus motoristas para que cumpram a determinação contida na lei e deverá colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus utilizados no sistema viário, informando sobre o número e o conteúdo da referida lei.

Na justificativa, David diz que ” o objetivo é incluir os idosos e deficientes físicos, além das mulheres já constantes no projeto, afim de permitir o embarque e desembarque quando usuários do Sistema de Transporte Coletivo Municipal fora do ponto de ônibus demarcado, no horário demarcado, com o intuito de diminuir casos de violência contra as mulheres, idosos e deficientes físicos, pessoas consideradas mais vulneráveis”.

 

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