Entenda por que o Carnaval não é feriado!

_Especialista detalha os motivos e orienta as empresas sobre as folgas_

Ainda causa estranheza quando se fala que o Carnaval não é feriado
nacional. Isso porque somente a União tem a competência para legislar
sobre feriados e ela não incluiu o Carnaval como sendo um deles.

A advogada Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados,
especialista na área do Direito do Trabalho, explica que a União
delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre essa
data. “Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em
calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será
feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como
sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de
feriado nacional”, disse Karolen.

A seguir, a especialista fala sobre os principais pontos para empregados
e empregadores.

_- Qual a diferenças entre feriado e ponto facultativo_

No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender
do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o
pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há
impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.

_- A folga é obrigatória no Carnaval?_

Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente
instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao
empregador decidir a folga de seus empregados.

_- Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas_

O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo
nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as
possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas
alternativas:

* Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas;
* Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou
banco de horas,
* Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa
renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o
Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele
será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma
semana.

A advogada faz ainda uma última observação. “Recomenda-se que antes
da aplicação de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as
previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias”,
conclui ela.

Fonte: Karolen Gualda Beber, advogada especialista na área do Direito
do Trabalho, com experiência em contencioso trabalhista, pós-graduada
em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da Área Trabalhista do
Natal & Manssur Advogados.