Funpreman convoca servidores efetivos de Artur Nogueira para Censo Previdenciário 2024

Censo é obrigatório e está sendo realizado de forma on-line e gratuita, através de um canal dedicado no WhatsApp

A Prefeitura de Artur Nogueira, por meio do Funpreman, convoca todos os servidores efetivos do município para participarem do Censo Previdenciário 2024. Devem responder ao censo os funcionários que desempenham funções na Prefeitura, Serviço de Água e Esgoto (Saean) e na Câmara Municipal – vinculados ao Funpreman.

O censo, que acontecerá entre 15 de maio e 14 de junho, é obrigatório e visa atualizar os dados cadastrais junto ao Fundo Previdenciário nogueirense, assegurando a qualidade e a segurança da previdência municipal.

PASSO A PASSO

Para facilitar a vida dos servidores, o censo está sendo realizado de forma on-line e gratuita.

1ª Etapa:

Entre em contato com o Funpreman exclusivamente pelo WhatsApp no número (17) 99703-9921.

Lembrando que o WhatsApp acima é o único canal oficial para realização do censo, não sendo legítimos outros números quaisquer.

2ª Etapa:

Envie os documentos solicitados conforme as instruções recebidas.

Para concluir o censo, os servidores deverão ter em mãos os seguintes documentos:

-RG e CPF
-Comprovante de residência atualizado
-Certidão de casamento ou nascimento
-Carteira de trabalho/CNIS (para empregos anteriores)
-RG e CPF dos dependentes (se houver)

3ª Etapa:

Aguarde a validação do seu recadastramento. O recebimento do comprovante de validação é fundamental para a conclusão do censo.

IMPORTÂNCIA DO CENSO 

O Censo Previdenciário 2024 é importante para garantir a acesso à previdência social dos servidores efetivos de Artur Nogueira. Através da atualização dos dados cadastrais, o Funpreman poderá oferecer um serviço ainda mais eficiente e seguro, assegurando os direitos previdenciários de todos os servidores.

O não cumprimento do Censo Previdenciário 2024 poderá acarretar penalidades previstas no Decreto Nº 054/2024.

Para mais informações, os servidores podem consultar o site do Funpreman: www.funpreman.sp.gov.br

O procedimento encontra amparo legal na Lei Federal Nº 10.887/2004 e no Decreto Municipal Nº 054/2024.