Furto de água é crime e multa pode chegar a R$3.344,00

Após aprovação da Resolução ARES -PCJ 257, de 31 de outubro de 2018, ficou determinado o que são irregularidades e suas consequências diante da ação ou omissão do usuário relativos a água e esgoto.

As penalidades foram classificadas em LEVE, MÉDIA e GRAVE, sendo elas apenadas da seguinte maneira:

INFRAÇÃO LEVE: 10 vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário;

INFRAÇÃO MÉDIA: 20 vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário;

INFRAÇÃO GRAVE: 100 vezes o valor da tarifa mínima da categoria do usuário.

A exemplo disso, o usuário que for pego na ligação clandestina de água e esgoto (o popular gato), considerada como infração grave, além da apresentação na Delegacia para lavratura do Boletim de Ocorrência e o consequente processo penal, o usuário do serviço público sofrerá um auto de infração e aplicação da penalidade de 100 vezes do valor da tarifa mínima da categoria.

Na data de hoje, na categoria residencial, a tarifa está fixada em R$33,44, aplicado a infração grave de 100 vezes, o valor da multa será R$3.344,00. No caso de estabelecimentos comerciais o valor mínimo é R$58,54, aplicando a infração, R$5.854,00.

 

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