Guarda Compartilhada, Unilateral e Alternada: Entenda as Diferenças
Após a separação dos pais, um dos assuntos mais delicados a ser resolvido é a guarda dos filhos. A legislação brasileira, por meio do Código Civil e de outras normativas, prevê diferentes modalidades de guarda, como a guarda compartilhada, unilateral e alternada. Cada uma delas possui suas particularidades e é aplicada de acordo com o melhor interesse da criança ou adolescente.
Guarda Compartilhada: A Corresponsabilidade dos Pais
A guarda compartilhada é a modalidade que a legislação brasileira prioriza desde a Lei nº 13.058/2014, por entender que é o melhor arranjo para garantir o convívio equilibrado dos filhos com ambos os pais. Nessa modalidade, ambos têm a corresponsabilidade pelas decisões importantes sobre a vida da criança, como saúde, educação e lazer. Diferente do que muitos pensam, a guarda compartilhada não significa que a criança vá morar metade do tempo com cada genitor, mas que as decisões são tomadas em conjunto, mesmo que ela tenha uma residência fixa com um dos pais.
No regime de guarda compartilhada, o juiz normalmente define um lar de referência, mas garante que os direitos de visitação sejam flexíveis, promovendo uma convivência saudável e próxima entre a criança e ambos os pais.
Guarda Unilateral: Quando Apenas um dos Pais Tem a Responsabilidade
A guarda unilateral é aplicada quando o juiz entende que a convivência equilibrada entre os pais não é viável ou não atende aos melhores interesses da criança. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos em que um dos genitores não tem condições adequadas de cuidar do filho ou quando há desinteresse por parte de um dos pais. Nesse caso, o poder de decisão sobre questões relacionadas à vida da criança fica com o genitor que detém a guarda.
Embora o responsável pela guarda unilateral tenha o direito de tomar as decisões importantes, o outro genitor, que não tem a guarda, continua tendo direito de visita e também a obrigação de contribuir financeiramente com a criação do filho, por meio da pensão alimentícia.
Guarda Alternada: A Alternância de Residências
A guarda alternada é menos comum e não é prevista de forma expressa na legislação brasileira, mas pode ser aplicada em determinados casos com o consentimento dos pais. Nessa modalidade, a criança passa períodos alternados morando com cada um dos genitores, geralmente de forma equilibrada. Isso significa que a criança pode passar uma semana com o pai e outra com a mãe, ou seguir qualquer outro cronograma definido pelos pais ou pelo juiz.
Ao contrário da guarda compartilhada, onde as decisões são tomadas em conjunto, na guarda alternada, o genitor que está com a criança em determinado período tem total responsabilidade sobre as decisões, sem precisar consultar o outro. Isso pode gerar confusão na rotina da criança, o que leva muitos especialistas a não recomendarem essa modalidade, a menos que os pais tenham uma relação muito harmoniosa e consigam garantir estabilidade ao filho.
Como o Juiz Decide Sobre a Guarda?
Na determinação do tipo de guarda, o juiz sempre prioriza o melhor interesse da criança, levando em consideração fatores como a relação de cada genitor com o filho, as condições financeiras, a proximidade da residência e a capacidade emocional de oferecer o suporte necessário. Sempre que possível, a guarda compartilhada será aplicada, já que o objetivo é garantir que a criança tenha uma convivência saudável com ambos os pais.
Nos casos em que a guarda compartilhada não for viável, seja por conflitos severos entre os genitores ou pela incapacidade de um deles, o juiz pode optar pela guarda unilateral ou, em casos excepcionais, pela guarda alternada.
Conclusão
Cada modalidade de guarda tem suas características e pode ser aplicada de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. O que deve sempre prevalecer é o bem-estar da criança, garantindo que ela mantenha vínculos afetivos saudáveis com ambos os pais. Tanto a guarda compartilhada quanto a unilateral e a alternada têm suas vantagens e desafios, e a escolha entre elas depende, acima de tudo, do que é melhor para a criança.