Holambra determina obrigatoriedade de uso de máscara em comércios e transportes

A Prefeitura de Holambra publicou nesta quinta-feira, 30 de abril, alterações e complementações ao decreto municipal que estabelece período de quarentena na cidade. O novo texto torna obrigatório o uso de máscaras de proteção facial dentro de estabelecimentos comerciais e em transportes públicos, sejam eles coletivos, táxis ou por aplicativo – e traz recomendações quanto ao uso em espaços públicos.

De acordo com o documento, funcionários, colaboradores e terceirizados, nas áreas pública e privada, deverão usar o acessório no ambiente de trabalho e respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre pessoas, inclusive em áreas de produção agrícola. A população em geral deverá vestir a máscara ao acessar estabelecimentos comerciais, repartições públicas e unidades de saúde, além de meios públicos de locomoção.

As mudanças, que integram o Decreto Municipal nº 1527/2020, tornam também mais claros os limites para atuação empresarial em todo o município, reforçando a suspensão de atendimento coletivo ao público para comércios de bens e serviços não essenciais e deixando clara, portanto, a permissão para acolhimento individual nas lojas, a portas fechadas, e a assistência por entrega (delivery) ou por retirada agendada (drive thru).

À rede hoteleira passa a ser permitida a recepção de hóspedes em viagem de trabalho, sendo “terminantemente proibida” a acomodação de pessoas em atividade turística. “Determina-se, para fins de comprovação e fiscalização, a exigência, no ato da reserva, de documento que ateste a natureza profissional da visita à cidade”, destaca a redação.

Serviços autônomos, como cabeleireiros e manicures, poderão oferecer atendimento a domicílio ou mediante agendamento individual, respeitado o limite de um cliente por vez dentro de um mesmo ambiente.

Dispositivos previstos no decreto anterior, vigente desde 24 de março, e não alterados pela nova redação, seguem válidos – incluindo a proibição para realização de eventos públicos e particulares enquanto durar a quarentena.

Mais medidas

Além do uso de máscaras, o novo decreto reforça a obrigatoriedade de oferta de água e sabão ou álcool em gel, nos comércios, para uso da clientela. Determina ainda a afixação de cartazes educativos voltados à prevenção e a organização de filas em áreas interna e externa com no mínimo um metro de distância entre as pessoas – preferencialmente com demarcação horizontal que facilite a orientação dos clientes.

Aglomerações em todo o território local ficam proibidas e poderão ser dispersadas por autoridades policiais ou sanitárias, inclusive com aplicação de multas. “O não atendimento (do decreto) sujeitará os infratores a advertência, multas estabelecidas no código de posturas e na legislação sanitária, bem como suspensão, cassação ou lacração de estabelecimentos”, pontua a norma.

 

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