Inventário judicial e extrajudicial: qual é o prazo para dar entrada?

Olá, leitor! Quando perdemos alguém querido, além do luto e das emoções envolvidas, surgem também responsabilidades legais que precisam ser cumpridas. Entre elas está o inventário, que é o procedimento necessário para formalizar a transferência dos bens deixados pela pessoa falecida. Mas você sabia que existe um prazo para dar entrada no inventário? E que esse procedimento pode ser feito tanto judicial quanto extrajudicialmente? Vamos entender melhor como isso funciona.

Prazo para abertura do inventário

A legislação brasileira estabelece que o inventário deve ser aberto em até sessenta dias contados da data do falecimento. Esse prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil e também tem reflexos na esfera tributária. Isso porque, quando o inventário não é aberto dentro desse período, há a incidência de multa sobre o imposto devido (o ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), conforme as regras de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, essa multa pode ser de dez a vinte por cento do valor do imposto. Ou seja, deixar para depois pode representar prejuízo financeiro para os herdeiros.

Inventário judicial: quando é obrigatório

O inventário judicial é obrigatório quando há testamento ou quando existe alguma divergência entre os herdeiros. Também deve ser feito dessa forma se algum dos envolvidos for incapaz, como menores de idade. Nesses casos, o processo precisa ser conduzido perante o juiz, com a representação de um advogado, que acompanhará todo o trâmite, desde a nomeação do inventariante até a partilha dos bens. Embora possa ser um pouco mais demorado, o inventário judicial garante a análise completa das questões envolvidas, especialmente quando há conflitos ou questões mais delicadas.

Inventário extrajudicial: quando é possível

Já o inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, é uma alternativa mais rápida e menos burocrática. Ele só é permitido quando todos os herdeiros forem maiores, capazes, estiverem de acordo com a partilha e não houver testamento. Mesmo sendo feito fora do Judiciário, é obrigatória a presença de um advogado para acompanhar e assinar o ato, garantindo a legalidade do procedimento. A vantagem aqui é o tempo: enquanto um inventário judicial pode levar meses ou até anos, o extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, dependendo da organização dos documentos e da disponibilidade das partes.

Conclusão

Cumprir o prazo de sessenta dias para abertura do inventário é fundamental para evitar multas e agilizar a regularização dos bens deixados pelo falecido. Escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial depende das circunstâncias de cada família, mas o mais importante é não deixar essa obrigação de lado. Se você estiver passando por esse momento, procure o apoio de um advogado de confiança para orientar sobre a melhor forma de conduzir o processo. O planejamento e a informação são sempre os melhores aliados em tempos difíceis.

Maria Vitória Savioli
Advogada – OAB/SP 510.185
Colunista do jornal O Regional