Jovem é vítima de feminicídio em Santo Antônio de Posse

Uma jovem de 27 anos morreu vítima de feminicídio, na tarde deste domingo, dia 25, em sua residência na cidade de Santo Antônio de Posse/SP. O acusado pelo crime mantinha um relacionamento conturbado com a vítima e era o fiador do aluguel da casa onde ela morava.

De acordo com o Boletim de Ocorrência (B.O.), registrado na Delegacia de Polícia de Jaguariúna, comparecem a distrital a Autoridade Policial, com o Policial Civil e a Guarda Municipal de Santo Antônio de Posse, conduzindo o indiciado e as testemunhas do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e pelo feminicídio.

Segundo registrado no B.O., neste domingo, dia 25, a guarda municipal foi acionada pelo 153 para atender uma ocorrência em um bairro da cidade, onde o cunhado da vítima estava do lado de fora da casa dela e pela janela a viu caída ao solo e com sangue, aparentando estar inconsciente, porém não conseguia entrar, pois a porta estava trancada.

Assim que chegaram ao local os agentes conseguiram entrar na casa e constataram que a vítima estava em óbito com lesão aparentando ser facada na perna esquerda, marcas de esganadura no pescoço e lesão na face. Em seguida acionaram também a polícia civil e a polícia científica.

Em diligências seguintes um dos guardas ficou preservando o local e outros foram até um bar no mesmo bairro, no qual o próprio cunhado informou que poderia estar o suposto autor. Assim que chegaram ao bar lograram êxito em localizá-lo, ingerindo bebida alcóolica.

Segundo ainda o cunhado da vítima, o indiciado ao sair para o bar chegou a afirmar que teria matado a vítima, fato que motivou a testemunha ir até a casa do casal, verificar o ocorrido sendo que encontrou a vítima já sem vida.
Nesse mesmo sentido foi a versão apresentada por outra testemunha relatando que se deparou com o indiciado e este disse que teria matado sua mulher, de modo que pulou o muro e confirmou a situação e chamou a polícia para comparecer ao local.

Os Guardas Municipais Del Cielle e Mariele encontraram as chaves da residência na posse do indiciado, bem como o policial civil Orlando encontrou a chave constatando que o indiciado morava no local e foi a última pessoa a ter saído do imóvel e ter contato com a vítima.

Além disso, no pé esquerdo do indiciado foi encontrada pelos agentes uma provável mancha de sangue, a qual será relatada no laudo pericial. A perícia técnico científica compareceu e realizou o levantamento do local. Além disso, o indiciado, conforme as testemunhas, foi a última pessoa a adentrar na residência com a vítima e mantinha um relacionamento com a mesma, repleto de brigas e discussões motivadas especialmente por ciúmes do acusado. Também apurou-se haver uma medida protetiva de urgência em desfavor do mesmo.

No mais, o indiciado ostenta a condição de fiador no contrato de locação da residência, sendo que a vítima é a locatária comprovando o liame subjetivo.

Em interrogatório o indiciado negou que tivesse desferido a facada na perna da vítima, mas acabou confessando que desferiu socos no rosto e esganou o pescoço dela e que esta não resistiu ao ferimento e veio a óbito, após briga do casal por motivos fúteis.

O B.O. frisa ainda que o indiciado a todo momento percebeu que a vítima estava agonizando e suplicando por conta das dores e nada fez demonstrando uma atitude desumana, calculista e fria.

Diante do cenário fático acima, bem como pelos depoimentos e declarações amealhadas, além do auxílio do trabalho da Polícia Científica, convenceu-se a Autoridade Policial acerca da materialidade delitiva e da autoria delitiva deliberando pela prisão em flagrante delito do acusado pelo crime de homicídio triplamente qualificado pelo motivo fútil (ciúmes), impossibilidade de defesa da vítima (facada, esganadura e socos), feminicídio (razão da condição do sexo feminino) previsto no artigo 121, § 2°, incisos II, IV e VI, do Código Penal.

Por fim, diante da gravidade do crime e para garantir a ordem pública, a prisão em flagrante delito foi convertida em prisão preventiva com base no artigo 312 do CPP sendo que o indiciado será apresentado na audiência de custódia do fórum competente.

 

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