Lei estadual proíbe fogos com barulho
Multa pode chegar a quase R$5 mil para a população; empresas poderão pagar quase R$12 mil caso descumpra a legislação
Desde o mês de julho de 2021 é proibido em todo o Estado de São Paulo a soltura, comercialização, armazenagem e transporte de fogos de artificio com estampido. A proposta aprovada pela Assembleia Legislativa em maio deste ano não proíbe a venda e o transporte de materiais pirotécnicos ruidosos para outros estados e países. A Lei aprovada é a 17.389/21.
De autoria dos deputados Bruno Ganem (Podemos) e Maria Lúcia Amary (PSDB), a proposta mantém a autorização para as demais ações logísticas e a soltura dos chamados fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem barulho.
A nova regra busca o bem-estar de parcelas da população que possuem sensibilidade a ruídos, como idosos e crianças, além do cuidado com animais de estimação, que são afetados pelo barulho gerado durante a queima de fogos.
O deputado Bruno Ganem falou sobre a proposta. “Ela visa modernizar uma indústria. O estampido causa um sofrimento muito grande aos autistas e aos animais, não podemos aceitar”, disse.
Ganem comentou ainda sobre alternativas aos fogos tradicionais. “É um debate de anos e [a queima de fogos] pode ser substituída por outros divertimentos e por fogos sem estampido, a lei permite isso”, afirmou.
Para a deputada Maria Lúcia Amary, a nova lei “tem alcance social, alcance de saúde e também da causa animal, e que a retirada do estampido dos fogos não tira a beleza na hora da comemoração”.
De acordo com o texto, pessoas que descumprirem a norma poderão pagar multa de mais de R$4,3 mil. Se o descumprimento for por parte de empresas, a multa sobe para R$11,6 mil pela infração. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).