Limpeza de calçadas é de responsabilidade dos proprietários dos imóveis

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, através da Diretoria de Serviços Públicos, informa aos munícipes que tem recebido muitos pedidos de limpeza de calçadas de imóveis particulares do município.

Sendo assim, gostaríamos de esclarecer que, segundo o art. 10 da Lei Complementar nº 011A, que dispõe sobre o Código de Posturas, “os munícipes são responsáveis pela limpeza da calçada e sarjeta fronteiriças à sua residência, comércio ou indústria”. Assim como, “os proprietários e inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de passeio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos” (Art. 18).

Sendo assim, pedimos a colaboração de nossos munícipes e reiteramos nosso compromisso com a limpeza de espaços públicos. Para mais informações, ligue (19) 3896-2274.

 

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