Ministério Público rejeita parar a construção da Barragem Pedreira

O Ministério Público manifestou-se contra a concessão de liminar à ação impetrada pelo prefeito Hamilton Bernardes para paralisar a construção da barragem no Rio Jaguari. A construção do reservatório foi embargada pela Prefeitura no início de fevereiro, mas as obras, de responsabilidade do Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE), continuam, por orientação da Procuradoria-Geral do Estado.

Na ação, o prefeito pediu a paralisação da obra porque o DAEE não tem Licença Municipal para a construção, não apresentou o plano de segurança e de emergência, e os projetos detalhados, os planos de execução e as exigências técnicas não foram analisados pelo Município. Bernardes também afirmou que não houve estudo prévio dos impactos sociais e na infraestrutura urbana.

De acordo com o promotor Rodrigo Sanches Garcia, do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) de Campinas, Pedreira sediou audiência pública sobre o empreendimento, emitiu certidão sobre o uso e ocupação do solo, e todas as licenças necessárias foram obtidas pelo empreendedor junto aos órgãos licenciadores.

“Embora se possam fazer críticas à alternativa locacional escolhida pelo governo do Estado, situação essa que acendeu mais fortemente a discussão após a tragédia ocorrida no município mineiro de Brumadinho, não pode o município vir a juízo e praticamente se dizer “surpreso” com a envergadura da obra e a não emissão de alvará”, diz o promotor.

Na manifestação, o promotor observa, com base nos documentos apresentados pelas partes, que Pedreira recebeu cópia impressa do relatório de caracterização do empreendimento, objeto do requerimento de licença prévia para realização de obras de regularização de vazões pela implantação do Empreendimento de Barragem Pedreira no Rio Jaguari e que, não dispondo, o município, de lei de uso e ocupação do solo, o processo de licenciamento deveria ser feito pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dada a ausência de corpo técnico especializado no município, acabou por declarar que não possuía competência técnica para analisar a sua emissão.

“Ou seja, emite-se alvará para aquilo que se tem competência para avaliar se o interessado atende ou não aos requisitos legais. Ao declarar que não tinha competência e transferir a avaliação para o Órgão Estadual de licenciamento, abriu mão da emissão do alvará. O município teve acesso ao material, reconheceu sua incapacidade técnica e delegou a apreciação ao Órgão do Estado”, afirma.

 

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