Novas medidas do enfrentamento contra o coronavírus fecharão o comércio de Amparo

O prefeito de Amparo, Luiz Oscar Vitale Jacob determinou através de decreto Estado de Emergência no Município e dispõe novas medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus – Covid-19.

No decreto 6.046, de 2020, todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza, incluídas excursões, cursos presencias, missas e cultos religiosos e estão suspensos, além da viisitação em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhante (s) nas unidades de pronto atendimento, exceto nos casos previstos em lei;

Além disso, todas as atividades em academias, clínicas e centros de estética, instituto de beleza, boates, casas noturnas, pubs, bares noturnos, casas de espetáculos, museus, centros culturais e bibliotecas, atividades em de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências; atividades em clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns como as praças municipais, jardins, morro do cristo, boulevard, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios, também estão proibidos.

O funcionamento de galerias, comércios varejistas e atacadistas, restaurantes, bares e lanchonetes; novas hospedagens em hotéis, pousadas e estabelecimentos congêneres, o atendimento presencial ao público nas agências de instituições financeiras e o funcionamento de casas lotéricas, caixas de recebimento e estabelecimentos congêneres, também não acontecerão.

Serviços essenciais como estabelecimentos médicos, farmacêuticos, laboratórios de análises clínicas, clínicas de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, postos de combustíveis, delegacias, serviços de entrega em domicílio, hipermercados, supermercados e congêneres poderão funcionar. Lanchonetes, restaurantes e similares só poderão atender em sistema delivery.
O decreto completo está no Jornal Oficial da Prefeitura que pode ser consultado em www.amparo.sp.gov.br, e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura.

Confira o decreto – https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_47_0_1_20032020191156.pdf

 

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