Novas regras trazem mudanças na aposentadoria em 2024
João Badari*_
Após a reforma da Previdência em 2019, anualmente teremos mudanças
nas regras de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). O segurado, que ainda não alcançou a tão sonhada
aposentadoria do INSS e espera pedir no ano de 2024, deve estar atento
as mudanças.
Se o trabalhador já tinha atingido o direito no ano de 2023 (ou até
mesmo antes) e optou por ainda não pedir o benefício, pode ficar
tranquilo, pois tem direito adquirido. Assim, muitos trabalhadores que
irão requerer a aposentadoria nos próximos dias terão a oportunidade
de utilizar a regra antiga. Entretanto, as regras trazidas pela Emenda
Constitucional 103, que passaram a valer à partir de 13 de novembro de
2019, trouxeram grandes mudanças para o acesso da aposentadoria e
também no cálculo do benefício previdenciário.
Entre as principais questões sobre as alterações está a seguinte: a
aposentadoria por tempo de contribuição acabou?
Sim e não. Ela ainda existe, porém com o tempo vai se acabando.
Acontece que o trabalhador que tinha direito a aposentadoria por tempo
de contribuição antes de 13 de novembro de 2019 continua com este
direito garantido pelo direito adquirido. Vale ressaltar que, se o homem
já tinha 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição
até 13 de novembro de 2019, mesmo que não tenha ainda pedido a sua
aposentadoria, eles poderão utilizar este direito.
E é muito importante destacar que poderão ser utilizados: o tempo
especial (por exemplo, insalubridade), período trabalhado em ambiente
rural, regime próprio trabalhado, alistamento militar, ação
trabalhista que reconheceu vínculo, entre outros. Esses períodos podem
fazer o tempo de contribuição aumentar e garantir a aposentadoria pela
regra antiga, sem idade mínima.
E mais, as regras de transição criadas na reforma da Previdência
podem beneficiar o trabalhador com uma aposentadoria sem idade mínima a
ser alcançada. Importante realizar o cálculo.
Outra pergunta frequente é: quais as regras do INSS para a
aposentadoria que não vão mudar em 2024?
As regras fixas, que não serão modificadas no próximo ano são:
– Regra da Lei 9.876/99: se você já tinha direito adquirido as
regras anteriores à reforma da Previdência serão mantidas;
– Regra permanente trazida pela reforma da Previdência: homens se
aposentam com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (para os
filiados após 13 de novembro de 2019, os anteriores continuam em 15
anos) e mulheres aos 62 anos, com 15 anos trabalhados;
– Regra do pedágio de 50%: regra de transição trazida pela reforma
da Previdência, que também não irá mudar. Por esta regra, quem
estava com dois anos ou menos para aposentar-se em 13 de novembro de
2019, deverá cumprir um pedágio de 50% do tempo restante. Exemplo: se
faltava um ano para o homem alcançar os 35 anos, deverá trabalhar por
mais um ano e seis meses do pedágio;
– Regra do pedágio de 100%: regra de transição também trazida pela
reforma da Previdência, que também não irá mudar no ano de 2024. Por
esta regra, quem estava com mais de dois anos para aposentar-se em 13 de
novembro de 2019, deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo
restante. Exemplo: se faltavam três anos para o homem alcançar os 35
anos, deverá trabalhar por mais três anos e três anos do pedágio,
totalizando seis anos.
E quais são as novas regras para a aposentadoria em 2024?
Entre as novas regras da aposentadoria em 2024, estão as regras de
transição, trazidas pela reforma da Previdência para amenizar os
efeitos das mudanças. São elas:
– Regra de transição pelo sistema de pontos em 2024: os homens se
aposentam ao atingirem a somatória de 101 pontos e as mulheres, 91
pontos. Os pontos são decorrentes da somatória da idade com o tempo de
contribuição, e em 2024 eles sobem um ponto cada. Exemplo: homem com
40 anos de contribuição e 61 anos de idade, ou mulheres com 60 anos de
idade e 31 anos de contribuição ao INSS.
– Valor da aposentadoria pela regra de pontos em 2024: o valor da
aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral
por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o
acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. Este coeficiente
poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor
é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49.
– Regra de transição da idade mínima mais tempo de contribuição
em 2024: esta regra terá um acréscimo de meio ponto para o ano de
2024. As mulheres vão precisar ter 58 anos e 6 meses de idade e um
mínimo de 30 anos de contribuição para o INSS. Os homens precisarão
atingir 63 anos e meio de idade e pelo menos 35 anos de contribuição,
para poderem se aposentar. Portanto, em 2023 os homens precisavam ter 63
anos de idade e as mulheres 58 anos de idade, para aposentar-se por esta
regra de transição trazida pela EC 103.
O valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% do valor do benefício
integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os
homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.
Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de
contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é
de R$ 7.507,49.
– Regra de transição por idade em 2024: essa regra valia para as
mulheres, mas se estabilizou no ano de 2023 e será mantida em 62 anos
para as mulheres, com 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria, mais uma vez, seguirá o cálculo de 60% do
valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres
e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a
mais. Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de
contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é
de R$ 7.507,49.
Portanto, em 2024 ocorrerão mudanças nas regras de transição
trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a
aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de
contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do
INSS. O cálculo dos benefícios não será afetado, mas as regras de
concessão da aposentadoria sofrerão alterações no próximo ano. É
essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se
encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do
INSS.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e
sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados