Polícia Militar prende homem por posse irregular de arma de fogo em Jaguariúna

A Polícia Militar (PM) prendeu um homem por posse irregular de arma de fogo de uso permitido, em Jaguariúna. A ocorrência aconteceu na noite deste domingo, dia 29 de janeiro, no centro da cidade. De acordo com as informações da PM, a equipe estava em patrulhamento pelas imediações da área central de Jaguariúna, quando foi visualizado um veículo Fiat Freemont. A princípio via Copom não constava qualquer tipo de queixa. Transeuntes locais informaram que o dono deste referido veículo “andava armado”. Foi efetuado retorno para abordagem, pois tal veículo encontrava-se no Mc Donalds, porém já havia deixado o local. Posteriormente em patrulhamento com vistas, pelas imediações do bairro floresta, o veículo Freemont foi avistado transitando. Realizada então abordagem veicular encontrava-se no interior A.C.D, a esposa e filhas. As crianças foram colocadas em local coberto devido ao tempo. A.C.D acompanhou a busca e durante a busca veicular foi encontrado um coldre, com baleiro vazio. Questionado sobre o objeto, A.C.D confessou ter duas armas dentro de sua residência e que iria entregá-las para as equipes policiais presentes. Em decorrência do feito, a esposa acompanhou a equipe até a residência do casal, autorizando a entrada dos policiais, juntamente com sua enteada. Entregando as armas aos policiais presentes (Cb PM Alamino, Sd PM Juliana, Sd PM Zorzetto) sendo elas: uma Espingarda (carabina) Cal. 22 com 9 munições intactas e um Revólver Cal. 38 com 4 munições sendo 3 delas intactas e uma deflagrada; Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito em desfavor de A.C.D que foi conduzido até a delegacia de plantão para apreciação da autoridade competente. Diante dos fatos o delegado de plantão Dr. Dalton David Ferreira, ratificou a voz de prisão pelo Art. 12 – Posse irregular de arma de fogo de uso permitido, ouvindo as partes e arbitrando fiança ao indiciado. Elaboradas autuações pertinentes. Não foram utilizadas algemas conforme decreto 8858/16. As partes foram liberadas.