POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO
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Da Redação
Foto Divulgação PM
Na noite de 07 de outubro em Jaguariúna as autoridades foram acionadas via Copom após relatos de ameaça com arma de fogo a moradores de rua dentro de um bar.
Os policiais fizeram contato com o proprietário do estabelecimento. Durante a abordagem, foi localozado um revólver calibre 32 com 6 munições intactas sob o balcão do bar.
Quando questionado sobre o registro e documentação da arma, o dono do bar admitiu que não possuía nenhum documento legal e justificou que a mantinha para proteger o comércio de possíveis ladrões. Ele alegou ter adquirido uma arma na cidade de Alfenas, em Minas Gerais, aproximadamente 6 meses antes.
Diante desses fatos, o proprietário do bar foi detido em flagrante, em conformidade com o artigo 12 da Lei 10.826/03, que trata da posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ele foi informado de seus direitos constitucionais e encaminhado ao Distrito Policial, onde uma fiança foi arbitrada e o indivíduo acabou sendo liberado, conforme registro no Boletim de Ocorrência.
Esse caso serve como um alerta para a gravidade das consequências da posse ilegal de armas de fogo, mesmo que a intenção seja a proteção do patrimônio. A aplicação da lei é rigorosa e a comunidade pode ter confiança de que as autoridades estão empenhadas em manter a segurança de todos.