POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

Da Redação

Foto Divulgação PM

Na noite de 07 de outubro em Jaguariúna  as autoridades foram acionadas via Copom após relatos de ameaça com arma de fogo a moradores de rua dentro de um bar.

Os policiais fizeram contato com o proprietário do estabelecimento. Durante a abordagem, foi localozado um revólver calibre 32 com 6 munições intactas sob o balcão do bar.

Quando questionado sobre o registro e documentação da arma, o dono do bar admitiu que não possuía nenhum documento legal e justificou que a mantinha para proteger o comércio de possíveis ladrões. Ele alegou ter adquirido uma arma na cidade de Alfenas, em Minas Gerais, aproximadamente 6 meses antes.

Diante desses fatos,  o proprietário do bar foi detido em flagrante, em conformidade com o artigo 12 da Lei 10.826/03, que trata da posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Ele foi informado de seus direitos constitucionais e encaminhado ao Distrito Policial, onde uma fiança foi arbitrada e o indivíduo acabou sendo liberado, conforme registro no Boletim de Ocorrência.

Esse caso serve como um alerta para a gravidade das consequências da posse ilegal de armas de fogo, mesmo que a intenção seja a proteção do patrimônio. A aplicação da lei é rigorosa e a comunidade pode ter confiança de que as autoridades estão empenhadas em manter a segurança de todos.