Prefeito Hamilton Bernardes Junior veta projetos inconstitucionais contra a Barragem Pedreira

O prefeito Hamilton Bernardes Junior vetou três dos cinco projetos aprovados pela Câmara Municipal que visavam barrar a construção de grandes barragens da cidade e impedir, assim, que o reservatório projetado pelo Governo do Estado no Rio Jaguari, para garantir a segurança hídrica da região de Campinas, fosse construído. O Prefeito também ingressou com uma ação na Justiça pedindo liminar para paralisar a obra, que já foi embargada por ele, mas que continua em andamento pelo Departamento de Água e Energia Elétrica.

“Os projetos eram inconstitucionais, tinham vício de origem ou foram apresentados como projetos de lei ordinárias, quando deveriam ser projetos de lei complementares. Não estou discutindo o mérito, mas a forma como foram feitos. Não posso sancionar leis inconstitucionais, porque serão contestadas judicialmente, o Município vai perder e ainda terá que pagar sucumbência”, afirmou.

Hamilton enfatizou que está travando duas lutas: uma com parte da população que não quer a barragem e se apoia em projetos inconstitucionais aprovados pela Câmara, e outra com o DAEE, que descumpre o embargo. “O DAEE não tem licença municipal para a obra”, disse.

Os projetos aprovados e vetados estabelecem que obras eventualmente já iniciadas na data de vigência da lei deverão ser paralisadas até que se encontrem em conformidade com a legislação local. Também define que as obras já concluídas e em operação só poderão continuar operando se não tiverem nenhuma das condições vedadas ao funcionamento.

Além disso, a Câmara definiu que quando as barragens de menor porte forem permitidas, deverão ter Plano de Ação de Emergência previamente debatido pela população e aprovado por lei pela Câmara. Estabelece que uma comissão popular acompanhará a construção e o funcionamento.

Os projetos visam impedir empreendimentos classificados com dano potencial associado alto em termos econômicos, sociais, ambientais ou perda de vidas humanas. Os vereadores querem que o Município só autorize barragens, represas e comportas, desde que localizadas num raio superior a 9 quilômetros, calculados em linha reta a partir do Paço Municipal e que possua capacidade de armazenamento inferior a 3 milhões de metros cúbicos, com altura inferior a 25 metros.

O veto atinge também projeto que institui o Patrimônio Hídrico e Natural Ingatuba, em uma área de 1,6 quilômetro quadrado. Essa área, que será afetada pela futura barragem, tem o pouco que sobrou das fazendas Ingatuba, Pirajá e Roseira, e do sítio Colina. O veto foi baseado no argumento jurídico de que propostas que versam sobre zoneamento urbano e uso e ocupação do solo devem ser objetos de lei complementares e não leis ordinárias.

Os vetos serão votados pelos vereadores em sessão ainda não marcada. Se derrubarem, o presidente da Câmara sancionará os projetos, abrindo margem para eventuais contestações judiciais pelo Estado. Além dos três projetos vetados, a Câmara aprovou duas emendas à lei orgânica, mas a competência da sanção é do Legislativo.

Embora embargadas pela Prefeitura, o DAEE mantém a obra, baseada em orientação da Procuradoria-Geral do Estado. O empreendimento, segundo o Estado possui outorga de direito de uso emitida pela Agência Nacional de Águas (ANA), Licença de instalação emitida pela Companhia Ambiental do Estado (Cetesb) e Plano Básico Ambiental (PBA) composto por programas de ações que monitorarão, mitigar e compensar os impactos ambientais.

A construção, segundo o órgão, é realizada em área rural que, de acordo com o Código de Obras e Urbanismo de Pedreira, exclui a necessidade de emissão de alvará de construção e canteiro pela Prefeitura. Segundo o Daee, todos os preceitos fixados no Plano Nacional de Segurança de Barragens, e as amplas diretrizes da Agência Nacional de Águas, que englobam as fases de elaboração de projeto, construção, operação e situações de emergência vêm sendo cumpridos.

 

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