Prefeitura de Jaguariúna anuncia primeiras aposentadorias pelo regime estatutário

O Jaguarprev (Regime Previdenciário dos Servidores Públicos da Prefeitura de Jaguariúna), anunciou nesta quarta-feira, dia 4 de outubro, a concessão das 12 primeiras aposentadorias pelo regime Estatutário, implantado pela administração pública em 2012, durante o primeiro mandato do atual prefeito. O montante para custear os benefícios é de aproximadamente R$ 85 mil mensais.

De acordo com Wagner Ferreira de Brito, diretor-presidente do Fundo Previdenciário, esse grupo dos primeiros beneficiados é formado por sete servidores da área de Saúde (6 mulheres e 1 homem), duas da Educação, duas da Assistência Social e uma da Secretaria de Administração e Finanças, num total de 11 mulheres e um homem.

“Calculamos que ainda esse ano outras 10 aposentadorias serão concedidas, pois desde julho de 2012 o Jaguarprev vem se preparando para isso”, revela Wagner Brito. Ele disse ainda que o Jaguarprev possui cerca de R$ 100 milhões em caixa e desde 2012 vem atendendo os trabalhadores com benefícios como auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.

Esse montante inclui a regularização dos repasses obrigatórios que a Prefeitura faz ao Jaguarprev e estavam atrasados, pois até dezembro do ano passado somavam mais de R$ 2,8 milhões. O pagamento foi feito pela atual administração utilizando recursos próprios.

Finanças em dia

“É com satisfação que anunciamos que o Jaguarprev inicia uma nova fase perante os servidores públicos que ingressaram com pedido de aposentadoria. Apesar da crise previdenciária que nosso país atravessa, nosso Fundo de Previdência sai ileso dessas dificuldades porque nasceu planejado e mantém seus objetivos muito claros, capitalizando para oferecer qualidade no atendimento de seus contribuintes”, declarou.

Conforme as regras em vigor, podem se aposentar servidoras mulheres que comprovem 30 anos de contribuição e tenham no mínimo 55 anos de idade. Para os homens, o tempo de contribuição previdenciária deve ser de 35 anos, enquanto a idade mínima é de 60 anos. A exceção fica com os professores, onde as mulheres podem solicitar aposentadoria com 25 com anos de contribuição no exercício da função (sala de aula) e 50 anos de idade.

Para professores do sexo masculino a regra estabelece 30 anos de contribuição e 55 de idade. Para ambos – homens e mulheres – como regra geral, o Jaguarprev exige uma condição em comum: só pode pedir aposentadoria quem comprovar que é servidor público há 10 anos e ocupa um cargo na administração municipal de Jaguariúna há cinco anos, no mínimo. Além dessas regras permanentes existem as de transição, que podem ser aplicadas ao servidor público conforme cada caso.

Uma das vantagens da aposentadoria como estatutário, segundo Wagner Brito, é não sofrer a incidência do fator previdenciário, que é aplicado nas aposentadorias concedidas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

“É importante destacar, também, que os servidores da Prefeitura de Jaguariúna que se aposentam pelo RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), como regra recebem o mesmo índice de reajuste do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Em alguns casos pode ser concedido o mesmo índice de reajuste do funcionalismo. Um exemplo disso acontece com os servidores que se aposentam pela regra de transição”, frisa Wagner.

Matéria: ASCOM/Fotos: Samuel Oliveira /PMJ

Wagner Brito, Jaguarprev Jaguariúna

 

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