Prefeitura de Jaguariúna oferece descontos em juros e multas para quem negociar dívidas no período de 20 de julho e 20 de outubro

Contribuintes de Jaguariúna que tenham dívidas em atraso com a Prefeitura desde 2013 e querem negociar o pagamento, usufruindo dos descontos progressivos oferecidos por meio do Programa Especial de Recuperação Fiscal, o REFIS Municipal, podem fazê-lo com vantagens

Conforme a Lei Complementar (LC) 336, de 16 de julho de 2019, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Gustavo Reis, o Refis Municipal busca promover a regularização dos débitos tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo.

Conforme as condições estabelecidas pela lei, a negociação pode ser feita mesmo com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os saldos de créditos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, mediante pagamento à vista ou em parcelas. A primeira opção para os devedores é zero (100%) de juros e multa para quem pagar à vista o que deve. Depois disso, a negociação oferece redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor da atualização monetária para as dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa de 2018.

Já as outras opções incluem descontos que variam de 50% a 90% para quem optar pelo pagamento parcelado das dívidas com a Prefeitura pendentes nos anos de 2017 (desconto de 90%), 2016 (desconto de 85%), 2015 (desconto de 80%), 2014 (desconto de 75%) e 2013 (desconto de 50%). O REFIS Municipal é administrado pela Secretaria de Administração e Finanças de Jaguariúna, que consulta a Secretaria de Negócios Jurídicos sempre que necessário.

Uma das exigências para fechar a negociação é que o valor de cada parcela não pode ser menor que R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e nem menos que R$ 100,00 (cem reais) para as pessoas jurídicas. Se houver atraso no pagamento das parcelas definidas no acordo entre Prefeitura e devedor, é aplicada correção monetária no período em atraso e juros de mora de 1º ao mês.

Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela deve ser paga na data de assinatura do Termo de Adesão ao REFIS Municipal. O parcelamento deve ser formalizado junto ao Departamento de Tributos da Prefeitura, na Rua José Alves Guedes, 551 – Centro.

O contribuinte que for negociar como representante do devedor (ou devedora) deve apresentar uma Procuração firmada em cartório, cópia de contrato social, contrato de compra e venda de imóvel, atestado de óbito, certidão de casamento, CPF, e RG dos representados, além de outros documentos que a Prefeitura julgar necessários. Além disso, tem que assinar o Termo de Adesão ao REFIS Municipal, apresentando o CPF e o RG (originais) do devedor.

 

O que pode ser negociado Via Refis Municipal

– contas atrasadas e não pagas de água e esgoto;

– qualquer outra dívida com a Prefeitura (Exemplos: IPTU, ISS, taxas, preços públicos e outros, desde que inscritos em dívida ativa);

– saldos de parcelamentos ou de Refis dos anos anteriores;

 

Formas de pagamento

– À vista: com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de 100% (cem por cento) nos juros de mora;

– Em até 12 (doze) prestações mensais: com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora;

– Em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais: com redução de 60% (sessenta por cento) das multas de mora e de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora;

– Em até 60 (sessenta) prestações mensais: sem redução das multas de mora e dos juros de mora;

– Em 96 (noventa e seis) prestações mensais: com redução de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora e 30% (trinta por cento) dos juros de mora.

 

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