PREFEITURA DE MOGI GUAÇU IMPLANTA A FASE AMARELA PLANO SÃO PAULO

A Prefeitura de Mogi Guaçu publicou no último sábado, 8, o decreto municipal no 24.575 que dispõe sobre a implantação da fase 3, de cor amarela, do Plano São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O Município integra a DRS (Diretoria Regional de Saúde) de São João da Boa Vista, que foi reclassificada nesta sexta-feira, 7, pelo Governo do Estado para a fase amarela, que permite ampliar o funcionamento das atividades econômicas.

Pela fase amarela, o Município permitirá que:

– as atividades de comércio em geral funcionem das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e das 8h00 às 14h00 aos sábados;

– as imobiliárias funcionem das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e das 8h00 às 14h00, aos sábados;

– os escritórios funcionem das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e das 8h00 às 14h00, aos sábados;

– as concessionárias e lojas de venda de veículos funcionem das 12h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, e das 8h00 às 14h00 aos sábados;
– os shopping centers funcionem das 15h00 as 21h00, de segunda a sábado, e das 12h00 às 18h00, aos domingos;

– as lanchonetes, os restaurantes, os bares e os beers estão autorizados a trabalhar com horário de funcionamento para consumo no local das 11h00 às 17h00, de segunda-feira a domingo, exceto padarias que estão autorizadas a trabalhar com horário de funcionamento para consumo no local das 7h00 às 13h00, de segunda-feira a domingo, não se aplicando referido horário nas modalidades drive-thru, delivery (entrega) e retirada;

– fica permitida a entrada de hóspedes no setor hoteleiro, devendo os mesmos seguir as orientações sanitárias obrigatórias;

– as autoescolas/CFC são indicadas como comércio em geral, devendo seguir as determinações do protocolo do DETRAN-SP, inclusive no que se refere ao horário das aulas práticas de direção veicular, que pode ser acessado pelo site do próprio órgão Estadual (www.detran.sp.gov.br);

– os salões de estética, beleza, barbeiros e similares (manicures, pedicures, clínicas de podologia, estúdios de maquiagem, estúdios de tatuagem e piercing, depilação, clínicas de acupuntura e quiropraxia e outros) funcionem das 13h00 às 19h00, de segunda-feira a sábado, exceto aquelas que se encontram instaladas em shopping center, que deverão seguir o horário deste;

– as academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e similares funcionem das 7h00 às 10h00 e das 18h00 às 21h00, de segunda a sexta-feira, e das 7h00 às 13h00, aos sábados, exceto aquelas que se encontram instaladas em shopping center, que deverão seguir o horário deste;

– os serviços de Educação Não Regulada – Cursos Livres (escolas de dança, de idiomas, informáticas e congêneres) funcionem das 7h00 às 10h00 e das 18h00 às 21h00, de segunda a sexta-feira, e das 7h00 às 13h00 aos sábados;

– as atividades de automobilismo estão liberadas sendo obrigatório o cumprimento fiel e rigoroso das medidas de segurança, restrição de público nas corridas e, protocolos estabelecidos pela Confederação Brasileira de Automobilismo.

Os estabelecimentos deverão adotar medidas rígidas de limpeza do ambiente e higienização frequente, preservando ainda o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e controle de acesso com orientação visível da capacidade de atendimento, distribuição de senhas e bloqueio uma vez atingido o limite máximo de pessoas no estabelecimento.

Será permitido o acesso simultâneo de no máximo 40% da capacidade de funcionamento do estabelecimento, observado os dados constantes do alvará de funcionamento válido, exceto academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica e similares que permitirão o acesso simultâneo de 30% da capacidade.

O decreto entra em vigor neste sábado, a partir de sua publicação. Os protocolos necessários para funcionamento das atividades permitidas neste decreto estão disponíveis no portal da Prefeitura de Mogi Guaçu (www.mogiguacu.sp.gov.br).

 

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