Prefeitura decreta fechamento do comércio a partir de segunda-feira, 23

A Prefeitura de Mogi Guaçu publica neste sábado, dia 21, decreto 24.391/2020, que mantém o estado de situação de emergência e proíbe o funcionamento das atividades comerciais, com exceções dos estabelecimentos de serviços essenciais. O objetivo é fazer com que a população permaneça em casa o máximo de tempo possível.

A suspensão passa a ter validade a partir de 23 de março, por período mínimo de 15 dias, e abrange os setores de roupas, bares, restaurantes, academias, ambulantes, bem como a entrada de hóspedes no setor hoteleiro, sob pena de cassação do alvará de funcionamento.

O decreto exclui da proibição os postos de combustíveis, farmácias, hipermercados, supermercados e mercados, padarias e lojas que atendam às necessidades básicas dos animais, que deverão adotar medidas visando evitar a aglomeração de pessoas dentro ou fora dos estabelecimentos, como filas ou esperas no atendimento.

O decreto municipal permite a comercialização de produtos e alimentos on-line, por aplicativos, entregas rápidas no local ou delivery, atentando-se obrigatoriamente às medidas de higiene necessárias para evitar qualquer contaminação.

O decreto foi debatido conjuntamente com as prefeituras de Mogi Guaçu, Mogi Mirim e Estiva Gerbi, a fim de buscar uma definição conjunta e permitir que ações semelhantes de prevenção fossem adotadas.

Os prefeitos de Mogi Guaçu e de Mogi Mirim assinaram seus respectivos decretos, que estão sendo publicados neste sábado, 21, e entram em vigor a partir de segunda-feira, dia 23, como forma de impedir que as cidades sofram consequências ainda mais preocupantes com relação ao coronavírus.

Em Mogi Guaçu, eventos públicos e atividades em grupo, serviços com atendimento para mais de uma pessoa e alvarás para eventos privados foram suspensos. Houve a recomendação para que shopping e boulevard fossem fechados, assim como missas e cultos religiosos não fossem realizados.

O decreto publicado neste sábado limita em 20% a capacidade máxima dos velórios. As medidas contidas no decreto serão analisadas periodicamente e poderão ser revistas caso haja parecer técnico.

PORTARIA

A portaria 49/2020 suspende a tramitação de todos os procedimentos administrativos internos no âmbito da Administração Municipal, SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto), Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos”, FEG (Fundação Educacional Guaçuana) e Proguaçu.

A portaria também suspende audiências realizadas no setor de sindicância e dispensa, por precaução, os servidores inseridos no artigo 9º do decreto municipal 24.382, ou seja, os acima de 60 anos e os que estão expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo COVID-19.

Centros esportivos permanecerão fechados e a antecipação do recesso escolar a partir de segunda-feira, 23, com a suspensão das aulas em toda a rede municipal, a exemplo do que irá ocorrer com a rede estadual.

 

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