Prefeitura regulamenta gratuidade no transporte público para Pessoas com Deficiência

Através do Decreto nº 5.676, o prefeito de Amparo, Luiz Oscar Vitale Jacob atende uma reivindicação de muitos anos das pessoas com deficiência que tinham o direito garantido pela nº Lei Municipal nº 2.352, de 23 de Março de 1998, mas tinham o acesso dificultado pela antiga empresa prestadora do serviço.

As pessoas interessadas na gratuidade, podem comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão, Av. Bernardino de Campos, 705, de segunda à sexta, das 8 às 16 horas,  munidos dos seguintes documentos:

Relatório médico de comprovação da deficiência, bem como a indicação da necessidade de acompanhante (o relatório médico pode ser solicitado na Unidade de Saúde em que a pessoa é atendida)

Documento de identificação com foto

CPF

Comprovante atualizado de residência no Município

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Após emitida a carteirinha, pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Segurança, a pessoa deve comparecer ao guichê da Empresa Mirage para carga dos créditos. A cada dois anos, o benefício deverá ser renovado.

Matéria: Moisés de Camargo

 

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