Prefeiura indefere requerimento do DAEE e mantém embargo as obras da Barragem Pedreira

Em 5 de fevereiro, o prefeito de Pedreira, Hamilton Bernardes Junior, determinou o embargo das obras denominada “Barragem Pedreira”, de propriedade do DAEE – Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. O Decreto foi editado após a edição da Indicação nº 09/2019, da Câmara Municipal de Pedreira.

O Decreto teve ainda os seguintes fundamentos: A resolução nº 237/97 do CONAMA exige que no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes. Considerando que o Município se limitou a emitir certidão atestando que não dispõe de Lei do Uso do Solo, providência que não atende ao que prevê a resolução nº 237/97 do CONOMA. Considerando que a emissão da Certidão pelo Município não foi precedida de audiências públicas e que não houve emissão de qualquer alvará ou licença para instalação da barragem por parte do Município e que a emissão da Licença Ambiental de Instalação não dispensa nem substitui quaisquer alvarás, licenças, autorizações ou certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação municipal, conforme observação contida na Licença Ambiental de Instalação nº 2557, emitida em 28 de dezembro de 2018, pela CETESB. Considerando que o empreendimento é enquadrado na categoria de Dano Potencial Associado Alto, que a segurança de uma barragem deve ser considerada nas suas fases de planejamento, projeto e construção, com a população sendo informada e estimulada a participar das ações preventivas e emergenciais, com a fiscalização de segurança da barragem cabe a todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

A Declaração emitida nos autos do Processo Administrativo Nº 4341/2018 determinou que os projetos detalhados, os planos de execução e as exigências técnicas deveriam ser apreciados pelos setores desta municipalidade de conformidade com as legislações Estadual, Municipal e Federal, providência que não se realizou. Até o momento não foram apresentados os planos de Segurança de Barragem, de Ação de Emergência, de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial. Não houve estudo prévio dos impactos sociais e na infraestrutura urbana da Barragem, o conjunto de serviços básicos indispensáveis a cidade, como abastecimento e distribuição de água, gás, energia elétrica, rede telefônica, serviços básicos de saneamento, transporte público, escolas, acesso a saúde e outros.

“Até o momento não há notícia de qualquer requerimento da proprietária do empreendimento postulando a emissão de autorização ou licença para executar a obra no Município. A Licença Ambiental de Instalação não dispensa nem substitui qualquer alvará, licença, autorização ou certidão de qualquer natureza, exigidos pela Legislação Municipal, conforme observação contida na Licença Ambiental de Instalação, emitida em 2018, pela CETESB”, enfatiza o prefeito Hamilton Bernardes Junior.

Diante de todo o exposto o prefeito Hamilton Bernardes Junior indefiriu o Requerimento do DAEE, mantendo o embargo da obra, encaminhando ao Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a Notificação e o Relatório de Visita, além de também encaminhar o expediente à Procuradoria do Município para ajuizamento com o objetivo de fazer cessar qualquer obra pelo DAEE, pelo Poder Judiciário, nos termos do que dispõe o Código de Obras do Município.

 

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