Presidente da Câmara apresenta projeto que corrige cálculo de valor venal de imóveis

O Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 [1], de autoria do vereador e
presidente da Câmara Municipal, Edilson Camillo (Dil – PSD), propõe o
acréscimo do parágrafo único ao art. 17 da Lei Complementar nº 26
[2], de 13 de dezembro de 2022, que trata sobre a planta genérica de
valores de metro quadrado de terrenos e edificações no município,
para o cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

“A justificativa é corrigir indesejadas distorções na aplicação
da LC 26/2022, uma vez que o limitador de cálculo estabelecido no art.
17 não tem sido aplicado quando ocorrem desmembramentos ou desdobros de
lotes, elevando demasiadamente o valor venal dos mesmos”, explica o
presidente.

O PLC deve ser votado em dois turnos e, sendo aprovado, será
encaminhado para sanção ou veto do prefeito. Tornando-se lei, os
lançamentos do exercício para os casos citados devem ser revistos e
readequados no prazo de 90 dias, sem prejuízo dos benefícios
costumeiramente concedidos ao contribuinte. “Na prática, será dado o
mesmo tratamento dos demais imóveis, para o cálculo do valor venal,
quando ocorrerem desmembramentos ou desdobros”, completou Dil.