Sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional

Matéria: Paula Partyka

Supremo Tribunal Federal (STF) confirma constitucionalidade do sacrifício de animais na realização de cultos de religiões de matrizes africanas

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou no dia 28 de março, a constitucionalidade do sacrifício de animais na realização de cultos de religiões de matrizes africanas. A questão foi definida por meio de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do judiciário local que definiu que o sacrifício dos animais não viola do Código Estadual de Proteção aos animais. A norma local definiu que os rituais de sacrifício nas religiões africanas não são inconstitucionais, “desde que sem excessos ou crueldade”.

O julgamento começou no ano passado e foi finalizado na tarde de quinta-feira, 28. Na conclusão, os ministros entenderam que a crueldade contra os animais não faz parte do ritual de culto das religiões de origem africana. Além disso, a Constituição garante a liberdade de culto religioso a todos os cidadãos.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a lei local deu proteção especial às religiões de matriz africana em razão do histórico de discriminação. “A liberdade religiosa é um direito fundamental das pessoas, é um direito que está associado às escolhas mais essenciais e mais íntimas que uma pessoa pode fazer na vida”, disse.

O Ministro Luiz Fux, também presente, destacou que todas as religiões devem ter suas liturgias respeitadas e citou casos de incêndios provocados contra locais de culto de religiões africanas em todo o país. “É o momento próprio para que o Direito diga em favor das religiões de matriz africana que não há nenhuma ilegalidade no culto de professam e nas liturgias que praticam”, afirmou.

Durante o julgamento, entidades defenderam a liberdade de culto e afirmaram que as religiões de matriz africana são alvo de preconceitos, que abrem caminho para a intolerância religiosa. O Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal sustentou que nenhum dogma pode se legitimar pela crueldade.

A sacralização dos animais nas religiões de matriz africana segue conhecimentos milenares guardados na tradição e compartilhados pela experiência e pela oralidade. Esses conhecimentos garantem que não haja sofrimento para que a boa energia vital resultante, o axé, religue os iniciados aos ancestrais e à natureza. Ao mesmo tempo, possibilita a renovação das energias da coletividade de um terreiro, pelo axé e pelo alimento compartilhado entre os que vivem em torno das casas de religião. Apesar disso, a argumentação contrária a prática segue um regime de verdade construído pela modernidade.

Em enquete criada pelo JJ, os internautas demonstraram negação quanto à decisão do STF. “Isso é crime. Sou contra”, protestou Vaneide Agostinho. A Maria Helena De Toledo S. Melo disse ser contra também. “Respeito todas as crenças, mas sacrifícios não!”.

Marina Oliveira manifestou uma opinião controversa dos outros comentários. “Enquanto matarem perus e afins pra comemorar o nascimento de Cristo no dia 25/12, acho nada mais justo, oras! Acertou o STF!”, disse. Assim como Lucas Santos que expressou outro tipo de indignação. “Vocês são contra o “sacrifício”, mas todo fim de semana fazem um churrascão. Ou vocês acham que gado e galinha de frigorífico vivem em hotel de luxo???”.

Referir a simples manifestação contrária, ou favorável à sacralização não dá conta da complexidade do debate. Para participar e dar a sua opinião, que é de valor para nós, fique ligado em nossas redes sociais. O Facebook e Instragram do JJ buscam a interação e conectividade com o leitor. Faça parte dessa história, vem com a gente.

O caso

O caso chegou ao Supremo através de um recurso do Ministério Público gaúcho, contra a previsão adicionada no código estadual. A decisão do plenário da Corte afeta apenas a lei do Rio Grande do Sul, mas expõe o entendimento dos ministros do STF, última palavra do Judiciário brasileiro, sobre o tema.

Na ação apresentada em 2006, o MP estadual destacava que a previsão adicionada pela lei é desnecessária, já que a liberdade de religião é constitucionalmente garantida.

Quando o julgamento foi iniciado no ano passado, em nome do governo estadual, o procurador do Rio Grande do Sul Thiago Holanda Gonzalez afirmou que a lei não traz nenhum prejuízo ao caráter laico do Estado. “A liberdade de culto dessas religiões decorre da Constituição. Mas a lei não é inócua. Ela retira o constrangimento às religiões de origem africana. O Rio Grande do Sul nunca permitiu a crueldade (com animais)”, afirmou.

 

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