Santo Antonio de Posse decreta estado de emergência por crescente casos de Dengue

Devido ao crescente número de casos suspeitos de Dengue em Santo Antônio de Posse, a Prefeitura do município decretou na noite desta segunda-feira, dia 26, “situação excepcional de emergência na saúde pública”, prevendo ações de combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e implementação de Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue.

A medida ocorre após os altos casos de suspeita de dengue registrados na cidade, além de ser considerada pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo como município de alto risco para uma epidemia de dengue, superando os índices de indicação de foco ou surto.

Conforme informações divulgadas, em 2017 foram registrados 102 casos de suspeita de dengue e 9 confirmados no município. Neste ano, já são 6 casos confirmados. Apenas no mês de janeiro, 29 casos de suspeita foram notificados, totalizando 140 casos até o presente momento.

O anúncio do decreto foi feito por meio de rede social, no qual o poder público especificou atribuições, justificativas e as medidas que serão adotadas para o combate da dengue.

O Decreto Nº 3235 prevê entre outras medidas, a entrada coercitiva de agentes de saúde e servidores municipais designados, entre os horários das 8h às 16h, devidamente identificados e acompanhados de autoridade policial ou da guarda municipal, nas residências fechadas ou abandonadas que ao serem convocados para abrir seus imóveis e permitir acesso não atenderem tal solicitação.

Ainda segundo o decreto, o Programa Municipal de Combate à Dengue, irá durar 90 dias, sujeito a prorrogação por igual período, além da contratação temporária de pessoal, o que já foi realizado na manhã desta terça-feira.

Ao todo 50 pessoas serão contratadas em regime emergencial e temporário para reforçar a inspeção nas casas, comércios e terrenos de Santo Antônio de Posse. Atualmente, a prefeitura conta com 6 agentes de controle de vetores que trabalham junto da Vigilância Sanitária no combate e na prevenção da proliferação do Aedes Aegypti na cidade.

Com previsão de reserva de caixa, o decreto especifica prioridade para pagamentos emergenciais pela Secretaria Municipal de Saúde, visando aquisição de bens, obras e serviços necessários ao êxito da erradicação da Dengue.

Para a execução do decreto, ficam encarregados a Vice-Prefeita Dianora Santos da Cunha, o Secretário Municipal de Saúde Eduardo Felilpe Tristão, o Diretor de Serviços Públicos Carlos Magno Lucon, o Médico Paulo Cesar Madi e o Médico Veterinário Roberto Ennio Villela Lamounier.

Entre as variáveis justificadas como causa da proliferação dos casos de dengue no município, a prefeitura ressaltou o pleno período de chuvas vivenciado, que causa o alagamento de ruas, formando poças em terrenos baldios e quintais, vindo a criar “ambiente propício para a proliferação do mosquito transmissor, possibilitando a eclosão dos ovos do Aedes Aegypti remanescentes de outros períodos da doença, em razão de que a encubação se dá em até 360 dias”.

A prefeitura ainda ressalta que, “se não houver ações efetivas da municipalidade, a iminência de epidemia de dengue, certamente trará consequências lamentáveis”, e ainda afirmou que, mediante a possibilidade de agravamento da situação, o poder público deve adotar “medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis”.


Confira na íntegra o decreto Nº 3235, de 26 de fevereiro de 2018

Art. 1º. Fica declarado SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DE EMERGÊNCIA na saúde pública de Santo Antonio de Posse, para execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito Aedes Aegypti e para a implementação de Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue, durante 90 (noventa) dias, sujeito a prorrogação por igual período.

Art. 2º. Determina-se à Secretaria Municipal de Saúde autorizar, quando necessário:
I – A entrada coercitiva de agentes de saúde e servidores municipais designados para esse fim, no horário de 8:00 às 16:00horas, devidamente identificados e acompanhados de autoridade policial ou da guarda municipal, nas casas fechadas ou abandonadas que ao serem convocados para abrir seus imóveis e permitir acesso não atenderem tal solicitação.
II – A execução de roçada e limpeza de terrenos, quando estes não construídos, e que não possibilitem a imediata notificação pessoal do proprietário/compromissário para tanto.
§ 1º – Antes da execução dos serviços previstos nos incisos I e II deste artigo serão publicados editais, a serem afixados no paço municipal e encaminhados para a Câmara dos Vereadores, para a regularização em até 48h.
§ 2º – Executando-se os serviços previstos nos incisos I e II deste artigo por conta da Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, serão lanças as respectivas taxas de serviços nos moldes do Código Tributário Municipal – Lei Complementar 10/2017 e Lei Ordinária 3083/2017.

Art. 3º. Fica a Secretarias Municipal de Saúde autorizadas a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades privadas, na missão de combate sem tréguas aos focos de proliferação do mosquito, devendo, ainda, oferecer tratamento médico adequado à população.
Parágrafo único – Para a efetivação do Programa Municipal de Combate a Dengue, haja vista a necessidade do desenvolvimento de ações emergenciais, a Secretaria Municipal envolvida poderá, ainda, proceder à contratação temporária de pessoal, pelo prazo de 90 (noventa) dias prorrogável por igual período de tempo, desde que devidamente justificada e com a finalidade de atender às atividades do programa, com a anuência jurídica e autorização do Prefeito Municipal.

Art. 4°. Considerando que o Município de Santo Antônio de Posse tem suas áreas limítrofes com municípios atingidos com casos de dengue, a Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a viabilizar convênios de colaboração com outros municípios, para a disponibilização de máquinas, equipamentos e pessoal, com vistas a conter os avanços da doença nas cidades já atingidas, evitando-se com isso a proliferação do mosquito transmissor naquelas não atingidas, bem como com instituições hospitalares, Governo do Estado e órgãos de saúde pública no nível estadual e federal a fim de assegurar o sucesso da campanha em nível regional.

Art. 5°. A Secretaria Municipal de Saúde se encarregará de proceder à aquisição de bens e à contratação de obras e serviços necessários ao desenvolvimento das ações de combate à dengue, nos termos do Inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, com dispensa do processo regular de licitação desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da decretação de emergência, considerando a urgência da situação vigente, e adotar as demais providências que julgar cabíveis, com a anuência da Comissão Especial criada por este Decreto.

Art. 6°. Determina-se a Diretoria de Administração, reserva de caixa para os pagamentos considerados emergenciais pela Secretaria Municipal de Saúde, visando à aquisição de bens, obras e serviços necessários ao êxito da erradicação dos focos do Aedes Aegypti e tratamentos das pessoas atingidas pela moléstia.

Art. 7°. Ficam designados para constituir a Comissão Especial encarregada da execução deste Decreto a Vice-Prefeita Dianora Santos da Cunha, o Secretário Municipal de Saúde Eduardo Felipe Tristão, o Diretor de Serviços Públicos Carlos Magno Lucon, o Médico Paulo Cesar Madi e o Médico Veterinário Roberto Ennio Villela Lamounier.
§ 1º – A Comissão Especial de que trata este artigo será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, que deverá adotar todas as providências cabíveis ao desempenho de sua missão, ouvindo sempre que necessário o Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º – Toda e qualquer despesa considerada inadiável pela Comissão Especial de Combate à Dengue deverá ser submetida à Comissão Permanente de Licitação e à Diretoria de Administração.

Art. 8º. As dúvidas e eventuais omissões do presente Decreto serão dirimidas pelo Prefeito Municipal, que, em caso de necessidade, baixará ato em aditamento a este.

Art. 9º. Dê-se ciência deste Decreto à Câmara Municipal, Ministério Público Estadual, ao Poder Judiciário, ao Tribunal de Contas, ao Governo Estadual, para que esses poderes e instituições possam fiscalizar as ações e colaborar com o Poder Público Municipal para o êxito do Programa de Combate e Prevenção à Dengue, na defesa da vida da coletividade Santo Antonio de Posse.
Art. 10. Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, em 26 de fevereiro de 2018.

NORBERTO DE OLIVERIO JÚNIOR
Prefeito Municipal

JOÃO BAPTISTA LONGHI
Diretor de Administração

Registre-se no Setor de Expediente e Registro do Gabinete do Prefeito, e afixe-se na mesma data na Portaria da Prefeitura Municipal.


Matéria: Anderson Oliveira

 

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