Secretaria de Segurança de Jaguariúna estabelece protocolo para uso de detectores de metais em escolas municipais
A cidade de Jaguariúna, deu um passo importante na garantia da segurança em suas instituições de ensino público. Nesta terça-feira (27), a Secretaria de Segurança do município publicou no Diário Oficial o aguardado protocolo de uso dos detectores de metais em estabelecimentos municipais de ensino. Essa formalização ocorre seis meses após o anúncio das medidas de segurança destinadas às escolas da rede pública.
O protocolo estabelecido pelo órgão governamental traz diretrizes claras sobre como os detectores de metais serão usados nas escolas, com ênfase nas diferenças entre os níveis de ensino e na preservação da dignidade das pessoas operadas.
Uso nos Centros de Educação Infantil e Escolas de Educação Infantil
Uma das principais diretrizes do protocolo é que nos Centros de Educação Infantil (CEI) e nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI), não será realizada a revista com detectores de metais nos alunos. No entanto, os pais ou responsáveis poderão ser submetidos a essa inspeção de maneira determinada, de acordo com as normas condicionais.
Ensinos Fundamental 1, 2 e Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA)
Já nos níveis de ensino Fundamental 1 e 2, bem como no Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEJA), o uso de detectores de metais será condicionado a alunos que apresentem comportamento “estranho à habitual”. No entanto, o protocolo não especifica o que é considerado um comportamento estranho, deixando essa decisão a designação das autoridades escolares.
Os pais de alunos , a partir dos seis anos de idade, serão inspecionados ao entrarem nas escolas. Para todos os tipos de unidades de ensino, incluindo participantes de serviço, visitantes, funcionários de outras unidades e ex-funcionários, será aplicada uma medida de segurança.
Garantindo a Dignidade
Um ponto relevante do protocolo é a preocupação com a dignidade das pessoas operadas. Os detectores de metais deverão ser usados no modo de vibração na área de entrada das escolas, com o objetivo de evitar constrangimentos. A inspeção visual de proprietários será realizada somente quando os detectores identificarem alguma irregularidade.
Caso durante a investigação seja encontrado um objeto metálico que represente risco à segurança, como instrumentos cortantes, pontiagudos, munição, armas de fogo ou artefatos estranhos à atividade escolar, o responsável legal pelo estabelecimento deverá ser imediatamente acionado para tomar as medidas adequadas. Se necessário, as forças de segurança podem ser solicitadas para garantir o destino correto do objeto à autoridade policial.
Exceções para Dispositivos Médicos
O protocolo também estabelece que usuários de marca-passo ou portadores de implante coclear (aparelho de surdez) não serão submetidos a essa inspeção, pois os detectores de metais podem interferir no funcionamento desses dispositivos.
Implementação dos Detectores de Metais
A Secretaria de Educação de Jaguariúna, em nota divulgada na semana passada, informou que estava aguardando a publicação do ato normativo para colocar em funcionamento os 121 detectores de metais adquiridos em julho. Essa medida demonstra o compromisso das autoridades locais em garantir um ambiente seguro para os estudantes e profissionais da educação.
O protocolo de uso dos detectores de metais é um passo significativo na busca por uma educação mais segura e tranquila em Jaguariúna, atendendo às necessidades de prevenção e proteção de todos os envolvidos no processo educacional.