Setores do comércio têm atendimento flexibilizado

Mais alguns setores do comércio tiveram suas atividades flexibilizadas durante a quarentena. Nesta quarta-feira (1), após reunião da Comissão Técnica Municipal de Contingenciamento ao Novo Coronavírus (Covid-19) e com os dados apresentados pelos funcionários da área de saúde, o prefeito Carlos Nelson Bueno assinou decreto autorizando o funcionamento de mais estabelecimentos comerciais que foram inseridos como serviços essenciais.

Passam a constar na relação as óticas, as assistências técnicas e os prestadores de serviços. O decreto irá vigorar até 7 de julho. A partir do dia 8, o funcionamento do comércio em geral poderá ser estendido das 13h às 19h, apenas de segunda a sexta-feira.

Para os prestadores de serviço de caráter geral fica autorizado o atendimento de cliente mediante agendamento, sem espera no local, restrito a um cliente por atendimento, disponibilizando todas as medidas de higiene, além de utilização obrigatória de máscara N95 para o prestador de serviço e para o cliente, que poderá adotar a máscara de tecido.

Atividades permitidas ao funcionamento restritivo com cumprimento das normas sanitárias

I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratórios de análises clínicas e comércio de óculos e lentes (óticas), produtos ortopédicos e similares;

II – atividades de segurança privada;

III – transporte coletivo de passageiros, locadoras de veículos, transporte individual por táxi ou aplicativos;

IV – supermercados, atacadistas e comércios em geral que vendam de forma exclusiva ou majoritária gêneros alimentícios, suplementos alimentares e produtos de limpeza, devendo priorizar os serviços de entrega;

V – farmácias;

VI – serviços bancários, incluídos as casas lotéricas;

VII – fábricas e indústrias, as quais deverão respeitar a capacidade máxima de 30% em seus restaurantes;

VIII – postos de combustíveis;

VIX – lojas que atendam as necessidades básicas dos animais, incluindo banho e tosa, e atividades agrícolas;

X – lojas de materiais de construção;

XI – bancas de jornais;

XII – prestadores de serviços essenciais tais como oficinas mecânicas e similares, lavanderias, serviços de limpeza, prevenção, controle e erradicação de pragas, hotéis e atividades similares, meios de comunicação social e assistência técnica;

XIII – vendas de gás de cozinha;

XIV – serviços funerários.

Delivery
As demais atividades comerciais poderão funcionar apenas no sistema drive thru e delivery, mas mantendo as portas inteiramente fechadas, cabendo as vendas ser operacionalizadas remotamente, sem atendimento direto ao público, devendo a entrega do produto ser formalizada pelo estabelecimento.

 

Comentários