TRÁFICO DE ANIMAIS – crime abominável

Comprar animais silvestres traficados, torna o comprador cúmplice de crime previsto em lei
Ainda prevalece uma velha cultura em nosso país: a compra de animais silvestres, o que é um erro irreparável por parte da sociedade que acha bonito ter um animal que não seja cão ou gato em seu lar. Parece algo inofensivo, sadio, ter animais retirados de seus habitats, mantendo-os em lares brasileiros de forma ilegal e isso não pode continuar. A sociedade brasileira precisa fazer a sua parte e não comprar esses animais. Há tráfico porque há compradores. Para se ter melhor ideia, o nosso país possui 524 espécies de mamíferos, milhares de pássaros de espécies diferentes e 3 mil espécies de peixes de água doce e, por essa razão, o tráfico se aproveita dessa situação deprimente, retirando animais de seus habitats.

CUMPLICIDADE

Precisamos pôr fim a esta nefasta cultura, afinal, não é justo tirá-los das florestas e selvas, para conviver conosco. Quem compra animais de procedência duvidosa, é cúmplice com o crime previsto na Lei Federal 9605/98 art.32. Também, a legislação precisa ser mais contundente, mais punitiva e sem atenuantes. Ora, se um indivíduo comete crime de maus-tratos a animais, se levado a Juízo e considerado culpado, será condenado de três meses a um ano de reclusão, mais multa. No entanto, é considerado crime de menor potencial ofensivo e não pode ser preso. É uma incongruência! Para os traficantes de animais, o lucro está acima de tudo. Não há respeito à vida da fauna, infelizmente!

CÍRCULO VICIOSO – o terceiro mais rentável

O tráfico de animais é um círculo vicioso sem fim. Na verdade, esses criminosos não se ajustam à realidade e parecem não se intimidar frente às leis protetivas da fauna que são brandas demais. É uma covardia retirar os bichos de seus habitats e muitos deles chegam mortos aos seus destinos, em virtude das péssimas e degradantes condições em que são traficados.

O tráfico de animais é o terceiro em transgressão às leis – primeiramente, o tráfico de armas; em segundo o tráfico de drogas e, em terceiro, o tráfico desses infelizes animais. A lei federal 9605/98 (lei de crimes ambientais), artigo 32, é branda e praticamente não pune os criminosos que usam os animais para enriquecer. Esses criminosos deveriam ficar presos para sempre, mas, infelizmente, não há prisão perpétua no Brasil.

É IMPERATIVO QUE HAJA MAIS LEIS PUNITIVAS – a lei 9605/98, artigo 32 é para inglês ver

É lamentável que a Lei Federal e de Crimes Ambientais 9605/98, artigo 32 seja para inglês ver, um verdadeiro faz de conta que pune. É preciso rigor aos infratores que maltratam animais. Além disso, a educação nas escolas sobre a senciência e direitos dos animais que ainda não é consensual no Brasil, com exceção de Santa Catarina, conforme destaquei no artigo da semana passada. O que falta é a boa vontade por parte de parlamentares para criar leis mais punitivas e entenderem que somente educando nas escolas, com palestras pontuais sobre o assunto, poremos fim a essa impunidade. Enquanto o ser humano não evoluir como um todo, diversos crimes contra a fauna e a flora irão existir. Não tem jeito!

Finalizando: é preciso educar e vou conjugar este verbo enquanto eu tiver disposição e saúde, uma vez que minha vida precisa ser útil a dos animais e por eles lutarei civilizadamente. Não é à toa que considero-me irmão de todos eles. E que Deus me ajude nesta dolorosa empreitada!

nota: a nova lei que protege os animais, Lei Federal 14064/20, sancionada pelo ilustre presidente Bolsonaro, é um avanço no que diz respeito à proteção de cães e gatos, punindo com rigor ( um a cinco anos ) de reclusão àqueles que maltratam esses bichanos. Espero que haja entendimento mais amplo e jurisprudência para punirmos os demais crimes contra animais silvestres, afinal, os mesmos sofrem tanto quanto os nossos amigos cães e gatos que vivem em lares, nem sempre cercados de pessoas bondosas e que gostam realmente deles.

Gilberto Pinheiro é jornalista, palestrante em escolas, universidades, consultor da CPDA/OAB-RJ, destacando a senciência e direitos dos animais

Somos o coração, a alma, a voz dos animais

Gilberto Pinheiro

 

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