Tudo o que você precisa saber sobre capacetes para motocicletas

Quando se adquire uma motocicleta é fundamental saber os pré-requisitos e acessórios indispensáveis para sua utilização seguindo a legislação e circulando com segurança. O capacete é um deles: além de ser um objeto crucial para os condutores e passageiros de motos, salva muitas vidas em casos de acidentes.

Segundo a lei, seu uso é obrigatório para circular em qualquer via, tanto pela pessoa que estará na direção quanto por passageiros de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado, estando devidamente afixado à cabeça.

Hoje em dia, o mercado está muito abrangente e, na hora da compra, acaba ficando complicado decidir qual o melhor modelo e custo-benefício. E tem mais: é preciso que o capacete siga os aspectos legais recomendados, pois escolher um que está fora das especificações previstas na legislação brasileira, pode gerar multa. Para isso, citamos abaixo algumas dicas para te auxiliar nessa etapa:

  • Escolhendo o capacete: Você pode começar pelo valor, pois esse produto pode variar de R$ 80 até mais de R$ 3 mil. Procure um modelo que melhor atenda às suas expectativas e que melhor se adeque ao seu orçamento, lembrando sempre de juntar a segurança e o conforto, pois esse é o objeto que protegerá sua cabeça.

Eles podem ser feitos de dois materiais: o capacete de plástico é o modelo mais em conta pelo seu processo de produção, por ser plástico injetado, a fábrica produz milhares de peças por dia, reduzindo o custo final. Já os capacetes feito com fibras são considerados mais artesanais, pois o volume de produção é baixo, consequentemente, aumentando o seu preço. Entretanto, o capacete de fibra suporta mais de uma pancada no mesmo ponto, enquanto que o de plástico, não.

  • Atente-se ao prazo de validade: Qualquer produto têxtil que envolve segurança precisa ser substituído em até cinco anos, independentemente de seu uso. Porém, existem outros fatores com que façam o capacete reduzir o seu tempo útil, como uma queda ou acidente. Outro fator que também acelera o seu processo de validade é o famoso “tirar e colocar” várias vezes ao dia. Essa ação amassa a camada de estireno (isopor) que o reveste por dentro, deixando-o folgado na cabeça. Caso isso aconteça, também está na hora de fazer a substituição por um novo.

  • Modelos de capacetes permitidos: São aqueles que possuem selo ou etiqueta de certificação dos órgãos de normatização. O modelo de capacete aberto é permitido desde que proteja as laterais da cabeça, sendo obrigatório também possuir viseira, que deverá ser fechada ao circular. Capacetes modulares, que levantam toda a parte frontal também podem ser utilizadas, desde que estejam abaixadas e travadas. Para os modelos de capacetes utilizados na prática de motocross (que não possuem a viseira integrada) é obrigatória a utilização com óculos de proteção, mas atenção: óculos de grau e escuros não são considerados óculos de proteção.

Cabe ressaltar que esses modelos de capacetes abertos não oferecem o mesmo grau de proteção de um fechado. Capacetes utilizados para práticas esportivas, como skate, patins, dentre outros, não são reconhecidas e não são permitidas para condutores e passageiros de motocicletas.

  • Personalizações: Nada impede de você querer realizar alguma pintura ou personalização em seu novo capacete, apenas atente-se a alguns cuidados, como: não colar ou pintar as partes em que os adesivos refletivos devem permanecer e observar se há o código de certificação costurado na fivela ou na etiqueta interna, para conseguir comprovar sua autenticidade.

  • Viseira escura: A utilização de viseiras escuras ou espelhadas é permitida, desde que estejam aprovadas pelo INMETRO e somente nos períodos do dia, em que o ambiente ainda está claro. Logo após o pôr do sol, a viseira transparente (cristal) é obrigatória. Se você for flagrado(a) com viseiras que não sejam transparentes durante a noite, você poderá receber uma multa e ter o veículo apreendido pelas autoridades competentes.

  • Capacetes infantis: Segundo determina a lei, só é permitido crianças andarem em garupas de motocicletas a partir dos 10 anos, sendo a utilização do equipamento obrigatória. Nestes casos, recomenda-se a utilização de capacetes infantis, de modo que o equipamento fique do tamanho adequado para a cabeça da criança. Um capacete largo pode até piorar danos em caso de acidentes.

Diante de algumas de nossas dicas acima, recomendamos que preste sempre atenção no bom estado do seu capacete e verifique quando estiver na hora de substitui-lo.  Lembre-se também de sempre realizar as devidas manutenções em sua moto antes de sair de casa! Em caso de emergências, o Sistema de Atendimento ao Usuário (SAU) da Renovias está disponível 24 horas por dia pelo telefone 0800 055 9696. Os telefones de emergência, implantados a cada quilômetro, também podem ser utilizados.

 

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