USUCAPIÃO: ENTENDENDO A AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE PELA POSSE PROLONGADA

A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel pela posse prolongada, contínua e sem interrupções. A palavra “usucapião” origina-se do latim “usus” (uso) e “capere” (captar), significando, em essência, adquirir algo pelo uso. No direito brasileiro, a usucapião é regulada pelo Código Civil e pela Constituição Federal, sendo um importante mecanismo para regularizar a posse e a propriedade de bens, trazendo segurança jurídica e social.

FUNDAMENTOS DA USUCAPIÃO.
A usucapião é baseada na ideia de que a posse prolongada e pacífica de um bem, com a intenção de ser dono, pode levar à aquisição da propriedade. Essa posse deve ser pública, contínua, sem oposição e, dependendo do caso, pode ou não exigir justo título (documento que demonstre a intenção de transferir a propriedade) e boa-fé (convicção de que se é o proprietário legítimo).

ALGUNS TIPOS DE USUCAPIÃO
Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos:

Usucapião Ordinária. 
Requisitos: Posse mansa e pacífica, ininterrupta, com justo título e boa-fé.
Prazo: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia habitual ou realizado investimentos de interesse social ou econômico.

Usucapião Extraordinária.  
Requisitos: Posse mansa e pacífica, ininterrupta, sem necessidade de justo título ou boa-fé.
Prazo: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia habitual ou realizado investimentos de interesse social ou econômico.

Usucapião Especial Urbana.          
Requisitos: Posse mansa e pacífica, ininterrupta, sem justo título e boa-fé, área urbana de até 250 m², uso para moradia própria ou da família, e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Prazo: 5 anos.

Usucapião Especial Rural. 
Requisitos: Posse mansa e pacífica, ininterrupta, sem justo título e boa-fé, área rural de até 50 hectares, exploração do imóvel para sua moradia e sustento próprio e de sua família, e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Prazo: 5 anos.

PROCEDIMENTO PARA REQUERER A USUCAPIÃO
Para requerer a usucapião, é necessário ingressar com uma ação judicial ou realizar um procedimento extrajudicial, conforme previsto no Código de Processo Civil e na Lei de Registros Públicos. Usucapião Judicial e Usucapião Extrajudicial:

A usucapião é um instrumento importante para a regularização fundiária e a segurança jurídica, beneficiando tanto os possuidores quanto a sociedade. Facilita a formalização da propriedade, promove a justiça social e incentiva o uso adequado dos bens, evitando o abandono e a especulação imobiliária. É crucial que os interessados procurem orientação jurídica para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que o processo transcorra de forma adequada.

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça), Advogado e Presidente da Comissão de Agronegócios   e Assuntos Agrários da OAB Jaguariúna.
e-mail: caius.godoy@adv.oabsp.org.br