VOCÊ SABE O QUE É E COMO FUNCIONA O “HABITE-SE” RESIDENCIAL?

Por Dr Caius Godoy (Dr. da Roça)

Ao adquirir ou construir uma nova residência, muitos se deparam com uma etapa crucial na jornada imobiliária: o “habite-se.” Embora esse termo possa parecer complicado à primeira vista, é um conceito fundamental no processo de legalização de imóveis residenciais no Brasil. Neste artigo, exploraremos o que é o “habite-se” residencial e como ele funciona, proporcionando um entendimento mais claro sobre esse aspecto essencial do setor imobiliário.

O QUE É O “HABITE-SE”?

O “habite-se,” também conhecido como “auto de conclusão,” é um documento emitido pela prefeitura ou órgão competente de um município que atesta a conclusão das obras de construção ou reforma de uma edificação residencial. Ele confirma que a edificação segue as normas de segurança e padrões estabelecidos pela legislação local e está pronta para ser ocupada.

PARA QUE SERVE O “HABITE-SE”?

O “habite-se” é um requisito obrigatório para a legalização de qualquer imóvel residencial. Ele serve para:

Assegurar a Segurança: O documento atesta que a construção foi realizada de acordo com as normas de segurança estabelecidas pelas autoridades locais. Isso é essencial para garantir a segurança dos moradores.

Regularização do Imóvel: O “habite-se” é um dos documentos necessários para a regularização do imóvel perante a prefeitura. Sem ele, a residência pode ser considerada irregular, o que pode acarretar em multas e problemas legais.

Viabilizar Serviços Públicos: A obtenção do “habite-se” é muitas vezes um requisito para a ligação de serviços públicos, como água, esgoto e energia elétrica, à residência.

Valorização do Imóvel: Um imóvel com “habite-se” regularizado geralmente possui um valor de mercado mais elevado, uma vez que os compradores têm a garantia de que a construção foi realizada dentro dos parâmetros legais.

COMO FUNCIONA O PROCESSO DE OBTENÇÃO DO “HABITE-SE”?

O processo de obtenção do “habite-se” envolve algumas etapas importantes: