Emenda à LOMI é aprovada e LDO poderá ser encaminhada ao Legislativo até julho – Itapira
A Câmara de Vereadores de Itapira aprovou em segunda votação nesta terça-feira, 2, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 1/2020, de autoria do prefeito José Natalino Paganini, que “Insere parágrafo único no art. 17 e altera a redação do parágrafo único do art. 226 da LOMI”. Na prática, isto quer dizer que, excepcionalmente no exercício de 2020, a LDO que antes deveria ser, obrigatoriamente, encaminhada ao Legislativo até o dia 30 de maio de cada ano, agora poderá ser encaminhada até o dia 31 de julho do exercício financeiro corrente e devolvido para sanção até o dia 30 de setembro, podendo desta forma, o período legislativo ser interrompido no recesso parlamentar de julho sem aprovação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito destacou a importância da LDO na gestão pública, orientando a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro. No entanto, reconhece que este ano, em específico, a maioria dos setores da Prefeitura, bem como seus técnicos, estão empenhados direta ou indiretamente no combate ao Coronavírus (COVID-19).“Para elaboração da LDO seria necessária realização de audiências públicas, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas a quarentena impede a aglomeração de pessoas. Além disso, a participação do Secretariado Municipal requer apoio e orientação das equipes técnicas, onde a interação destas permitem melhor definição das necessidades do município, visando estabelecer metas e prioridades que estejam em consonância com os anseios da população e que levem ao desenvolvimento municipal. Com a pandemia do Coronavírus (COVID-19) que está assolando o país, derrubando a bolsa de valores, provocando o crescimento exponencial do dólar frente ao real e com as projeções pessimistas do Ministério da Fazenda no que se refere ao crescimento do PIB para esse ano, tornou-se praticamente impossível para o Setor de Planejamento Financeiro da Secretaria da Fazenda elaborar a LDO de 2021, pois a economia do país, do Estado de São Paulo e do Município de Itapira ainda se encontram cercadas por muitas incertezas”, destacou Paganini.
Outro fator importante destacado pelos técnicos orçamentários é que as avaliações do alcance ou não das metas físicas e financeiras ficam prejudicadas, pois o período de janeiro a abril é insuficiente para verificar se, já no exercício corrente, se as metas estão satisfatoriamente atendidas ou se precisam de novo direcionamento para o exercício seguinte.
Desta forma, o projeto de Emenda a LOMI – que deu entrada na Casa no dia 19 de maio, após o próprio Secretário Municipal de Fazenda, Sr. Valteir Ferreira de Freitas explanar a necessidade e urgência da alteração – foi aprovado por unanimidade na Casa, alterando, excepcionalmente neste ano, o prazo para a entrega da Proposta das Diretrizes Orçamentárias, desta forma atribuindo mais condições para que o processo de planejamento no município tenha mais eficiência e qualidade. Com isso ganharão o Legislativo, o Executivo, e, principalmente, a população de Itapira.