SAMAE NÃO COBRARÁ EXCEDENTE DAS CONTAS DE ÁGUA

O SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) recebeu segunda-feira, 6, resposta de um questionamento à ARES-PCJ (Agência Reguladora) sobre a cobrança do excedente das contas de água no período em que não houve a leitura presencial por conta da pandemia do coronavírus.

Do final de março até junho, as contas foram geradas levando-se em conta a média de consumo dos seis meses anterior de cada ponto de ligação da autarquia na cidade. Entretanto, com o retorno do trabalho dos leituristas, observou-se o aumento do consumo no período da quarentena e o excedente, ou seja, o consumo a mais não contabilizado na geração automática da cobrança, foi feito na fatura do mês subsequente.

A pedido do prefeito Walter Caveanha, o SAMAE consultou a ARES sobre a situação. A agência reguladora emitiu uma nota técnica, em que desobriga o SAMAE da cobrança deste excedente nas contas. A autarquia comunicou que eventuais pagamentos já efetuados poderão ser restituídos. E que as contas pagas em débito automático estão sendo recalculadas, assim como as demais que são pagas diretamente nos correspondentes bancários.
A nota técnica da ARES informa que:
“(…)
Art. 4º – O prestador de serviços de saneamento básico, a seu critério, poderá deliberar sobre as leituras do consumo de água através da utilização de média registrada no histórico de leituras ou fora do intervalo previsto no art. 87, §1º da Resolução ARES-PCJ nº 50/2014, durante o período de enfrentamento da pandemia de COVID-19 e decretação de estado de calamidade no âmbito municipal, conforme item 2.2 da Nota Técnica, Anexo I desta Resolução, desde que a prática não implique em ônus excessivo ao usuário, independentemente de demanda do consumidor.(…)

 

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